Segundo a Resolução no 143/2017, a denúncia deverá conter
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Alternativa Correta: E - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver.
Tema central da questão: A questão aborda a Resolução nº 143/2017 do CAU, que estabelece os requisitos que uma denúncia deve conter. Compreender essa resolução é essencial para quem atua ou deseja atuar na área de arquitetura e urbanismo, garantindo que o processo ético-disciplinar seja seguido de forma adequada.
Resumo teórico: O CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) é responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. As denúncias realizadas ao CAU devem seguir procedimentos específicos, conforme estabelecido em suas resoluções, para garantir a validade e a devida apuração dos fatos.
Fonte relevante: A Resolução nº 143/2017 do CAU detalha os elementos essenciais que devem constar em uma denúncia, incluindo a identificação dos RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica), que são documentos que asseguram a responsabilidade técnica do profissional arquiteto sobre uma determinada obra ou serviço.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E é a correta, pois a identificação dos RRTs, quando existentes, é parte fundamental do processo de denúncia, visto que eles vinculam formalmente o profissional à atividade questionada, permitindo uma investigação mais precisa e objetiva.
Análise das alternativas incorretas:
A: A ideia de que a denúncia deve conter "necessariamente o pedido de sigilo do processo ético-disciplinar" está incorreta. A confidencialidade pode ser solicitada, mas não é um requisito obrigatório.
B: A identificação do denunciante requer mais que apenas nome e e-mail para ser válida, pois deve permitir a confirmação da identidade para garantir a seriedade da denúncia.
C: Embora a identificação do arquiteto denunciado seja ideal, a exigência de nome completo, número de registro no CAU, endereço e CPF é excessiva e não obrigatória para uma denúncia ser válida.
D: A narração dos fatos é necessária, mas é importante que haja uma indicação clara da infração e, preferencialmente, detalhes como a data de ocorrência, para que a denúncia seja eficaz.
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Dos Requisitos da Denúncia
Art. 11. A denúncia deverá conter:
I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.
GABARITO: LETRA E
Os requisitos da denúncia são:
I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.
Denuncia
OBRIGATORIO:
- A identificação do denunciante, com nome, profissão, CPF, endereço, e-mail
- A identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo
- A narração dos fatos que a motivam > permita verificar a existência de infração ético-disciplinar > indicando a data de ocorrência de cada fato
- Os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas
FACULTATIVO:
- Telefone do denunciante
- Número de registro no CAU, endereço e CPF do arquiteto denunciado
- Se for o caso, rol de testemunhas, até o máximo de 5
- A identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvida
A) necessariamente o pedido de sigilo do processo ético-disciplinar. Se as partes solicitarem.
B) a identificação do denunciante, bastando apresentar nome e correio eletrônico. CPF, nome, profissão, endereço e e-mail.
C) necessariamente a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, apresentando nome completo, número de registro no CAU, endereço e CPF. Apenas o nome completo do denunciado é o suficiente; se possível, apresente o CPF, registro profissional e RRT caso houver.
D) a narração dos fatos que a motivam, mesmo que não seja possível identificar a infração ético-disciplinar, sendo dispensada até a indicação da data de ocorrência dos fatos. Deve haver a narração dos fatos que permita verificar a existência de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato.
E) a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver.
Itens obrigatórios
Identificação do denunciante (CPF, nome, profissão, endereço e e-mail)
Identificação do denunciante (nome completo)
Narração e a data do fato
Documentos que instruam as provas
Indicação de pedido de sigilo
Itens não obrigatórios
Telefone (se possível)
N° de registro profissional, endereço e CPF; (se possível);
RRT (se houver)
Máximo 5 testemunhas (se for o caso)
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