Segundo a Resolução no 143/2017, a denúncia deverá conter

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Q978566 Arquitetura
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Dos Requisitos da Denúncia

Art. 11. A denúncia deverá conter:

I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;

II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;

III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;

IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);

V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;

VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.

GABARITO: LETRA E

Os requisitos da denúncia são:

I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;

II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;

III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;

IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);

V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;

VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.

Denuncia

OBRIGATORIO:

  • A identificação do denunciante, com nome, profissão, CPF, endereço, e-mail
  • A identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo
  • A narração dos fatos que a motivam > permita verificar a existência de infração ético-disciplinar > indicando a data de ocorrência de cada fato
  • Os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas

FACULTATIVO:

  • Telefone do denunciante
  • Número de registro no CAU, endereço e CPF do arquiteto denunciado
  • Se for o caso, rol de testemunhas, até o máximo de 5
  • A identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvida

A)    necessariamente o pedido de sigilo do processo ético-disciplinar. Se as partes solicitarem.

B)    a identificação do denunciante, bastando apresentar nome e correio eletrônico. CPF, nome, profissão, endereço e e-mail.

C)    necessariamente a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, apresentando nome completo, número de registro no CAU, endereço e CPF. Apenas o nome completo do denunciado é o suficiente; se possível, apresente o CPF, registro profissional e RRT caso houver.

D)   a narração dos fatos que a motivam, mesmo que não seja possível identificar a infração ético-disciplinar, sendo dispensada até a indicação da data de ocorrência dos fatos. Deve haver a narração dos fatos que permita verificar a existência de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato.

E)    a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver.

Itens obrigatórios

Identificação do denunciante (CPF, nome, profissão, endereço e e-mail)

Identificação do denunciante (nome completo)

Narração e a data do fato

Documentos que instruam as provas

Indicação de pedido de sigilo

Itens não obrigatórios

Telefone (se possível)

N° de registro profissional, endereço e CPF; (se possível);

RRT (se houver)

Máximo 5 testemunhas (se for o caso)

 @arq.dayconcursos

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