Constituem penalidades aplicáveis ao servidor público, prev...
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Gab. E
Lei 8.112/90 - Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Cassação e não destituição de aposentadoria ou disponibilidade)
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Letra E) errada.
O correto é cassação de aposentadoria.
Gabarito: E
Comentários:
Em suma, pode-se perceber que no art. 127, inciso IV da Lei 8.112/90, está escrito CASSAÇÃO e não destituição de aposentadoria.
De acordo com tal artigo, são penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Por fim, para agregar conhecimento ligado ao tema, vale saber que na aplicação das penas serão considerados:
• A natureza e a gravidade da infração cometida;
• Os danos que dela provierem para o serviço público;
• As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e
• Os antecedentes funcionais - art. 128.
Penalidades - 8.112/90
- advertência
- suspensão
- demissão
- destituição
- cargo em comissão
- função comissionada
- cassação ou disponibilidade
- aposentadoria
Fonte: Art 127 - 8.112/90
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