É certo afirmar:I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhec...
I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.
III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal, prevista a partir do título VII do CPP e sobre o inquérito, previsto no título II, bem como acerca do exame de corpo de delito e das perícias e geral. Analisemos cada um dos itens:
I- CORRETO. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º e incisos do CPP.
II- INCORRETO. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.
III- INCORRETO. Por força do livre convencimento motivado do juiz, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.
IV- CORRETO. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §7º do CPP.
Desse modo, estão corretos os itens I e IV.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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RESPOSTA CORRETA - LETRA "C"
Assertiva I - Correta, inteligência do art. 6º do CPP;
Assertiva II - Errada, por força do contido no art. 158, caput, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado";
Assertiva III - Errada, vide art. 182, caput, do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". Sobre o tema é interessante ainda, o contido no bojo do art 155, do CPP. Outrossim, aplica-se na legislação brasileira o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, o qual assevera que "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais..."; (grifo nosso)
Assertiva IV - Correta, inteligência art. 159, § 7º, do CPP.
Referências: CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.
Correta, C
intens I e IV
Complementando:
II - Errado - 158, caput, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"
- Exame de Corpo de Delito Direto: quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.
- Exame de Corpo de Delito Indireto: quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
III - Errado - 182, caput, do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".
No começo parece ser uma questão dificil, mas com calma fica bem tranquilo.Eu não sabia se a I estava certa, então parti para as outras alternativas que eu tinha certeza.
II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.(prova testemunhal)
III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.(Juiz tem opções aceitar(todo ou em parte),rejeitar(todo ou em parte)
>Com isso elimina todas as outras alternativas, restanto apenas a C que é o gabarito.<
Qualquer equívoco, por favor corrija-me. Bons estudos
Tanto em provas quanto em questões aqui, pelo menos eu, quando tem uma assertiva gigante assim... eu começo pelas outras e vou eliminando, como nesse caso, a II errada, portanto só sobrou 2 assertivas e em ambas a I esta correta bastava só analisar a III e IV... fica dica se alguém quiser seguir... afinal tempo é dinheiro...
Mauricio foi exatamente o que fiz !
Nem fiz questão de olhar, muito menos comentar
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