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Q978567 Arquitetura
Com relação à instrução do processo ético-disciplinar, nos termos da Resolução no 143/2017, é correto afirmar que o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar conforme a Resolução nº 143/2017 do CAU.

Tema Central: A questão foca no prazo estipulado para a conclusão de processos ético-disciplinares no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, uma parte essencial do conhecimento sobre a ética profissional e a administração de processos disciplinares.

Resumo Teórico: No Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a Resolução nº 143/2017 estabelece diretrizes claras sobre o procedimento a ser adotado em casos ético-disciplinares. O prazo é uma parte crítica para garantir a celeridade e justiça no tratamento das denúncias. Este conhecimento é crucial para a prática profissional responsável e ética.

Alternativa Correta: C - 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.

Justificativa: A Resolução nº 143/2017 prevê que o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias desde o acatamento da denúncia. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que haja uma justificativa válida apresentada pelo relator e aprovada pela Comissão de Ética e Disciplina da Unidade Federativa (CED/UF). Esse entendimento é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma justa e eficaz.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Indica uma prorrogação de 180 dias, mas a correta é de 60 dias.
  • B: Menciona um prazo inicial de 90 dias, que não corresponde ao determinado pela resolução.
  • D: Assim como a alternativa B, incorretamente menciona um prazo inicial de 90 dias.
  • E: Sugere uma prorrogação de 90 dias, o que não está correto segundo a resolução.

Essas alternativas incorretas demonstram a importância de conhecer bem as normas regulamentadoras e prazos estabelecidos pelo CAU para a administração adequada dos processos éticos.

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RESPOSTA C

O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 (cento e oitenta) dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.

Complementando a resposta com alguns prazos presentes na 143/17 que podem confundir:

conclusão de instrução: 180 dias + 60 (justificado)

CAU julgar: até 60 dias depois de receber o relatório da CED (não fala sobre prorrogação)

conclusão da apreciação do recurso pela CED: 60 dias + 60 (justificado)

GABARITO: LETRA C

O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.

Complementando o comentário do colega Lucas Davis, aqui estão as fontes (Resolução n° 143/2017):

Art. 24. Parágrafo único. O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.

 

Art. 53. O Plenário do CAU/UF deverá julgar o processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED/UF, excluído o prazo regimental do pedido de vista.

 

Art. 56. Da Apreciação do Recurso pela CED-CAU/BR § 5° O prazo para a conclusão da apreciação do recurso pela CED-CAU/BR é de até 60 dias, contados da data de designação do relator, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada CED-CAU/BR.

 

Art. 60. O Plenário do CAU/BR deverá julgar o recurso em processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED-CAU/BR, excluído o prazo regimental do pedido de vista.

@arq.dayconcursos

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