Com relação à instrução do processo ético-disciplinar, nos t...
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Vamos analisar a questão sobre o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar conforme a Resolução nº 143/2017 do CAU.
Tema Central: A questão foca no prazo estipulado para a conclusão de processos ético-disciplinares no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, uma parte essencial do conhecimento sobre a ética profissional e a administração de processos disciplinares.
Resumo Teórico: No Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a Resolução nº 143/2017 estabelece diretrizes claras sobre o procedimento a ser adotado em casos ético-disciplinares. O prazo é uma parte crítica para garantir a celeridade e justiça no tratamento das denúncias. Este conhecimento é crucial para a prática profissional responsável e ética.
Alternativa Correta: C - 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Justificativa: A Resolução nº 143/2017 prevê que o prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias desde o acatamento da denúncia. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que haja uma justificativa válida apresentada pelo relator e aprovada pela Comissão de Ética e Disciplina da Unidade Federativa (CED/UF). Esse entendimento é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma justa e eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Indica uma prorrogação de 180 dias, mas a correta é de 60 dias.
- B: Menciona um prazo inicial de 90 dias, que não corresponde ao determinado pela resolução.
- D: Assim como a alternativa B, incorretamente menciona um prazo inicial de 90 dias.
- E: Sugere uma prorrogação de 90 dias, o que não está correto segundo a resolução.
Essas alternativas incorretas demonstram a importância de conhecer bem as normas regulamentadoras e prazos estabelecidos pelo CAU para a administração adequada dos processos éticos.
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RESPOSTA C
O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 (cento e oitenta) dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Complementando a resposta com alguns prazos presentes na 143/17 que podem confundir:
conclusão de instrução: 180 dias + 60 (justificado)
CAU julgar: até 60 dias depois de receber o relatório da CED (não fala sobre prorrogação)
conclusão da apreciação do recurso pela CED: 60 dias + 60 (justificado)
GABARITO: LETRA C
O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Complementando o comentário do colega Lucas Davis, aqui estão as fontes (Resolução n° 143/2017):
Art. 24. Parágrafo único. O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Art. 53. O Plenário do CAU/UF deverá julgar o processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED/UF, excluído o prazo regimental do pedido de vista.
Art. 56. Da Apreciação do Recurso pela CED-CAU/BR § 5° O prazo para a conclusão da apreciação do recurso pela CED-CAU/BR é de até 60 dias, contados da data de designação do relator, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada CED-CAU/BR.
Art. 60. O Plenário do CAU/BR deverá julgar o recurso em processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED-CAU/BR, excluído o prazo regimental do pedido de vista.
@arq.dayconcursos
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