Com relação à instrução do processo ético-disciplinar, nos t...
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RESPOSTA C
O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 (cento e oitenta) dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Complementando a resposta com alguns prazos presentes na 143/17 que podem confundir:
conclusão de instrução: 180 dias + 60 (justificado)
CAU julgar: até 60 dias depois de receber o relatório da CED (não fala sobre prorrogação)
conclusão da apreciação do recurso pela CED: 60 dias + 60 (justificado)
GABARITO: LETRA C
O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Complementando o comentário do colega Lucas Davis, aqui estão as fontes (Resolução n° 143/2017):
Art. 24. Parágrafo único. O prazo para a conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de 180 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável por mais 60 dias mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
Art. 53. O Plenário do CAU/UF deverá julgar o processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED/UF, excluído o prazo regimental do pedido de vista.
Art. 56. Da Apreciação do Recurso pela CED-CAU/BR § 5° O prazo para a conclusão da apreciação do recurso pela CED-CAU/BR é de até 60 dias, contados da data de designação do relator, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo relator e aprovada CED-CAU/BR.
Art. 60. O Plenário do CAU/BR deverá julgar o recurso em processo ético-disciplinar no prazo de até 60 dias, contados da data do recebimento do relatório e voto fundamentado aprovado pela CED-CAU/BR, excluído o prazo regimental do pedido de vista.
@arq.dayconcursos
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