A respeito das modalidades de licitação, julgue os itens ab...

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Q708396 Direito Administrativo
A respeito das modalidades de licitação, julgue os itens abaixo. I. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas. II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. III. As obras, serviços e compras efetuados pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. IV. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias corridos para o convite. V. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Marque a alternativa correta
Alternativas

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Alternativa -  D

Art. 21 - IV.  cinco dias úteis para convite.  (Não corridos)

Ah, fala sério! que questão mal formulada. Utéis/Corridos??? Bláh!

I- ART. 23, § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

II- ART. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

III- ART. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

IV- ART. 21, §2º,b,IV:cinco dias úteis para convite.

V-ART. 22, § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

ATENÇÃO

art 23 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das
referidas neste artigo.

Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação.

Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

o art é o 22 da alternativa I

gab. D

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