No que se refere à audiência de instrução no processo ético...
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a. A audiência de instrução deve ocorrer em todos os processos ético-disciplinares. ERRADO. O relator deve designar se será necessária uma audiência de instrução.
b. A audiência de instrução é una e contínua, devendo ser concluída no mesmo dia, salvo necessidade de suspensão por motivo excepcional e justificado. A data de prosseguimento não pode ser superior a 15 dias da data de início.
c. A busca da verdade real possibilita que a testemunha ouvida na audiência de instrução tenha qualquer grau de parentesco com as partes ou os conselheiros. ERRADO. Não pode compor rol de testemunhas parentes de sangue ou por afinidade até terceiro grau.
d. A audiência de instrução será conduzida pelo coordenador da Comissão de Ética e Disciplina dos CAU/UF (CED/UF). ERRADO. A audiência de instrução será conduzida pelo relator, sendo facultada a participação do coordenador da CED/UF.
e. O relator não poderá ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes. ERRADO. O relator poderá, a seu critério, ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.
Gab. B
a) A audiência de instrução deve ocorrer em todos❌ os processos ético-disciplinares.
Art. 31. [...] § 2° Não havendo a necessidade de designação de audiência de instrução nem de produção de outras provas, o relator deverá proferir despacho fundamentado, intimando as partes para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 47.
Atenção! mesmo não tendo necessidade de audiência de instrução, ainda sim, há necessidade de haver despacho para que o intimado faça as alegações finais (se não houver a intimação, terá vício no processo)
b) A audiência de instrução é una e contínua, devendo ser concluída no mesmo dia, salvo necessidade de suspensão por motivo excepcional e justificado. ✅
Art. 37. A audiência de instrução é una e contínua, devendo ser concluída no mesmo dia, salvo necessidade de suspensão por motivo excepcional e justificado, hipótese em que a data de prosseguimento não poderá ser superior a 15 (quinze) dias da data de início.
c) A busca da verdade real possibilita que a testemunha ouvida na audiência de instrução tenha qualquer grau de parentesco com as partes ou os conselheiros.❌
Art. 36.[...] § 3° Somente poderão compor o rol de testemunhas pessoas no pleno gozo dos direitos civis e que não estejam enquadradas entre aquelas impedidas judicialmente por parentesco ou afinidade até terceiro grau.
d) A audiência de instrução será conduzida pelo coordenador❌ da Comissão de Ética e Disciplina dos CAU/UF (CED/UF).
Art. 38. A audiência de instrução será conduzida pelo relator,facultando-se a participação do coordenador da CED/UF.
e) O relator não poderá❌ ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.
Art. 41. [...] § 1° O relator poderá, a seu critério, ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.
GABARITO: LETRA B
A. O relator deve designar se será necessária uma audiência de instrução.
C. Não pode compor rol de testemunhas parentes de sangue ou por afinidade até terceiro grau.
D. A audiência de instrução será conduzida pelo relator, sendo facultada a participação do coordenador da CED/UF.
E. O relator poderá, a seu critério, ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.
C) Art. 36
§ 3° Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas na forma da legislação processual civil. (Redação dada pela Resolução n° 224, de 23 de setembro de 2022)
A legislação processual civil diz:
Art. 447 Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II - o que é parte na causa;
III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes
§ 3º São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio
A) A audiência de instrução deve ocorrer em todos os processos ético-disciplinares. Somente quando necessário. Caso não seja necessário, o relator já estabelece as alegações finais.
B) A audiência de instrução é una e contínua, devendo ser concluída no mesmo dia, salvo necessidade de suspensão por motivo excepcional e justificado.
C) A busca da verdade real possibilita que a testemunha ouvida na audiência de instrução tenha qualquer grau de parentesco com as partes ou os conselheiros. Não pode apresentar testemunhas com grau de parentesco ou afinidade de até 3° grau, pois fere o princípio da impessoalidade.
D) A audiência de instrução será conduzida pelo coordenador da Comissão de Ética e Disciplina dos CAU/UF (CED/UF). O coordenador designa o relator que conduzirá a audiência, caso o coordenador participa da audiência, e a critério do relator, o coordenador pode conduzir.
E) O relator não poderá ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes.
Art. 37. A audiência de instrução é una e contínua, devendo ser concluída no mesmo dia, salvo necessidade de suspensão por motivo excepcional e justificado, hipótese em que a data de prosseguimento não poderá ser superior a 15 dias da data de início.
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