Em relação aos atributos dos atos administrativos, qual del...

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Q2299185 Direito Administrativo
Em relação aos atributos dos atos administrativos, qual deles está relacionado com a imperatividade do ato? 
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Para compreender a relação entre os atributos dos atos administrativos e a imperatividade do ato, é essencial analisar cada um de seus atributos e como eles se aplicam. Os atos da Administração Pública possuem características especiais que os diferenciam das ações do Direito Privado.

Os atributos dos atos administrativos são:

Presunção de legitimidade e veracidade: Esta característica assume que os atos da Administração Pública são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. Ou seja, acredita-se que os atos foram realizados seguindo a lei e que as informações fornecidas são fidedignas.

Imperatividade: Este atributo ressalta a capacidade do ato de impor obrigações ou restrições aos indivíduos, independentemente de seu consentimento.

Autoexecutoriedade: Atributo que permite à Administração Pública executar seus atos diretamente, sem precisar de ordem judicial prévia, especialmente em situações de urgência ou interesse público notório. Este atributo está intimamente ligado à imperatividade, pois confere à Administração a habilidade de efetivar seus atos coercitivos de forma independente.

Tipicidade: Este atributo assegura que cada ato administrativo deve se encaixar em categorias legais previamente definidas, que são aptas a gerar efeitos específicos.

Discricionariedade: Consiste na margem de liberdade que a Administração possui para decidir com base em critérios de mérito, conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Quando questionados sobre qual atributo se conecta diretamente com a imperatividade de um ato administrativo, a resposta correta é a autoexecutoriedade. Este atributo está ligado à ideia de que a Administração tem o poder de agir de forma coercitiva e independente para levar seus atos adiante, sem a necessidade de uma autorização judicial antecedente, contanto que esteja atuando conforme a legalidade e a situação exija pronta ação.

É crucial não confundir a autoexecutoriedade com a presunção de legitimidade ou com a discricionariedade. Essas noções se referem a aspectos distintos da natureza dos atos administrativos:

  • A presunção de legitimidade é uma assunção inicial de validade, não uma ação praticada pela Administração.
  • A discricionariedade é a capacidade de escolher com base em critérios de oportunidade e conveniência, sem estar diretamente associada à execução do ato.

Assim, focando no atributo B - Autoexecutoriedade, reconhecemos que ele é o que mais se associa à noção de que a Administração pode proceder de maneira imperativa e autônoma na execução de seus atos administrativos, isenta da necessidade de consentimento judicial prévio.

Gabarito da questão: B - Autoexecutoriedade.

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Comentários

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que confusão hein

Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

- Só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

Poder executar suas decisões de forma direta e imediata;

Não é absoluta. STF entende que que a demolição de casa habitada exige ordem judicial;

Não presente em todos os atos.

Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

GABARITO - B ✔️​

Direto ao ponto!

Autoexecutoriedade - São atos que podem ser praticados sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário

Imperatividade - Impõem Obrigações a terceiros independetimente de seu consentimento.

Ligue os pontos:

Ex.: Se você estiver andando no seu veículo, e uma Guarnição de Policial ordenar sua PARADA - isso é um exemplo de ato Imperativo, mesmo que, sem o seu consentimento você deve parar. No mesmo momento, eles não precisaram de ordem judicial pra solicitar sua parada.

· Imperatividade/coercitivo       

uso da força sem a concordância da pessoa.     

É um uso do poder extroverso do estado

Não está em todos os atos administrativos.   

atos negociais e enunciativos não são dotados desse atributo

abraços

...Portanto, focando na alternativa correta, B - Autoexecutoriedade, podemos entender que é o atributo que mais se relaciona com a ideia de que a Administração pode agir de forma impositiva e autônoma para executar seus atos administrativos, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que esteja agindo dentro dos limites da legalidade e urgência. "confuso" mas não vejo margens pra recurso

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