Com base na Resolução no 153/2017, que dispõe quanto ao p...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
Tema Central da Questão:
Essa questão aborda a Resolução nº 153/2017 do CAU, que estabelece regras para o parcelamento de multas relacionadas a infrações às normas do exercício profissional ou de ética no campo da arquitetura e urbanismo. Conhecer essas regulamentações é crucial para arquitetos, pois elas garantem que profissionais atuem de acordo com as normas legais e éticas da profissão.
Resumo Teórico:
A Resolução nº 153/2017 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) define as diretrizes para aplicação e parcelamento de multas. Um aspecto importante é o montante mínimo permitido para cada parcela, que não pode ser inferior a um valor preestabelecido, garantindo que as multas sejam pagas em condições adequadas para ambas as partes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque, de acordo com a resolução, o valor de cada parcela referente às multas por infração às normas profissionais ou éticas não pode ser menor que 50% do valor da anuidade vigente do CAU. Essa regra assegura que as parcelas não sejam tão pequenas a ponto de inviabilizar a efetividade da punição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A resolução não estipula um máximo de 24 parcelas para o parcelamento; portanto, a afirmação está errada.
- Alternativa B: Incorreta. O prazo de vencimento da primeira parcela não é fixado em 10 dias, o que faz com que essa informação não corresponda à norma real.
- Alternativa C: Incorreta. O vencimento das parcelas subsequentes não é de 30 ou 60 dias conforme mencionado, mas segue o estipulado na resolução.
- Alternativa E: Incorreta. Os juros de mora aplicáveis às multas não são baseados no IPCA-E; portanto, essa alternativa está incorreta.
Estratégia de Interpretação:
Ao interpretar questões sobre resoluções e normativas, é importante prestar atenção em detalhes específicos, como prazos, valores e índices mencionados. Muitas vezes, alternativas incorretas contêm informações plausíveis, mas que não se alinham perfeitamente com o texto oficial das resoluções.
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Comentários
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a) § 2º O parcelamento não poderá exceder ao quantitativo de 12 (doze) parcelas.
b) § 3º O prazo de vencimento da primeira parcela será de 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida.
c) § 4º O prazo de vencimento da segunda parcela será de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da primeira parcela e assim sucessivamente para as demais parcelas em relação à parcela anterior.
d) § 1º O valor da parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente.
e) Art. 2º As multas devidas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas de juros de mora equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento.
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