A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelec...
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art. 24, § 5. - Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o INTERESSE PUBLICO da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do estado ; e
II - O prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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