De acordo com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - são fo...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: IGP-SC Prova: IESES - 2017 - IGP-SC - Papiloscopista |
Q861052 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha - são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras:
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O art. 7° da Lei Maria da Penha traz as formas de violência domestica e familiar contra mulher, tema central dessa questão:

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
* IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Aos itens, que, basicamente, conversam em um jogo de nomenclaturas e conceitos:

A) Assertiva INCORRETA. A violência psicológica é aquela consoante no inciso II do art. 7° da Lei 11.340/06. O item, em verdade, traz o conceito de violência física, que é aquela conduta que ofende a integridade e saúde corporal da mulher, e de violência moral, que configura calúnia injúria e difamação.

B) Assertiva INCORRETA. Trata-se do conceito da violência sexual, consoante o disposto no inciso III do art. 7° da Lei 11.340/2006. O conceito correto de violência física é o previsto no art. 7°, inciso I, da Lei 11.340/06, sendo entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

C) Assertiva INCORRETA. O conceito trazido é o de violência psicológica, conforme se verifica na leitura do inciso II do art. 7° da Lei 11.340/2006. O conceito correto de violência moral é o previsto no art. 7°, inciso V, da Lei 11.340/06: "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

D) A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 7°, IV da Lei 11.340/06, conforme spoiler documentado acima, na transcrição do inciso...

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

 

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 

 

LEI 11.340/06

Gabarito D

A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A) misturou o conceito da violência FÍSICA com a MORAL

B) violência SEXUAL

C) violência PSICOLÓGICA

D) violência PATRIMONIAL

FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Questão feita para pegar no cansaço.

Gab D

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