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Q978573 Arquitetura
Em conformidade com a Lei no 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o CAU/BR e os CAUs, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar cada alternativa para compreender qual é a correta, com base nas disposições da Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Estados (CAU/BR e CAUs).

Alternativa D - Correta: Os CAUs gozam de imunidade a impostos. A Lei nº 12.378/2010 estabelece, em conformidade com a Constituição Federal, que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas gozam de imunidade tributária em relação aos impostos. Esta imunidade se aplica às suas finalidades essenciais, como a fiscalização da profissão, o que justifica a veracidade desta alternativa.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A existência de CAU compartilhado é proibida. Incorreta. A Lei permite a criação de CAUs compartilhados entre estados, especialmente em regiões com menor número de profissionais, para otimizar a fiscalização e a administração dos recursos.

Alternativa B: O CAU/BR tem sede e foro em São Paulo. Incorreta. A sede e o foro do CAU/BR são em Brasília, conforme disposto na legislação.

Alternativa C: O CAU/BR tem personalidade jurídica de direito privado. Incorreta. Os CAUs, incluindo o CAU/BR, possuem personalidade jurídica de direito público, uma vez que são autarquias federais.

Alternativa E: Os CAUs não possuem autonomia financeira. Incorreta. Os CAUs possuem autonomia administrativa e financeira, o que lhes permite gerir seus recursos conforme suas necessidades, respeitando as normas legais.

Quando analisamos uma questão como essa, é essencial ter claro o conhecimento das especificidades da Lei nº 12.378/2010. Ao estudar, foque em entender a estrutura e as competências dos conselhos, suas características jurídicas e suas responsabilidades para com a profissão.

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Comentários

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a)Art. 31. Será constituído um CAU em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. 

§ 1 A existência de CAU compartilhado por mais de um Estado da Federação somente será admitida na hipótese em que o número limitado de inscritos inviabilize a instalação de CAU próprio para o Estado. 

b) Art. 24.

§ 2  O CAU/BR e o CAU do Distrito Federal terão sede e foro em Brasília

c) Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas. 

d) Art. 25. O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos

e) Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas. 

Conselhos profissionais são comparados às autarquias, desta forma gozam dos mesmos privilégios de tais instituições: personalidade jurídica própria, imunidade tributária, de direito público...

Gabarito letra D.

Segundo a Lei nº12378/10:

Art. 25. O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos

Gab. D

Os conselhos de fiscalização profissional foram criados com natureza autárquica, personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Além disso, as redações de alguns conselhos, como o CAU, apresentam de forma expressa privilégios próprios de instituições estatais, como, por exemplo, a imunidade tributária.

Atenção !!!

A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. 

GABARITO: LETRA D

A.  A existência de CAU compartilhado por mais de um Estado da Federação somente será admitida na hipótese em que o número limitado de inscritos inviabilize a instalação de CAU próprio para o Estado.

B. O CAU/BR e o CAU do Distrito Federal terão sede e foro em Brasília.

C. São autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público.

E. Possuem autonomia administrativa e financeira.

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