Com relação às partes no Processo do Trabalho,
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O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A) ERRADA
Súmula 82 do TST: "A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico".
B) ERRADA
Súmula 425 do TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
C) ERRADA
OJ 310 SDI-I: "A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista".
D) ERRADA
OJ 359 da SDI-I: "A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".
E) CORRETA:
Segundo Leonardo Carneiro da Cunha, em A Fazenda Pública em Juízo, "no mandado de segurança contra ato judicial, cabe ao impetrante, em sua petição inicial, requerer a notificação da autoridade judiciária e, igualmente, a citação do beneficiário do ato impugnado. Na verdade, há no mandado de segurança contra ato judicial, litisconsórcio passivo necessário entre o juiz e a parte que se beneficiou do ato impugnado. E nem poderia ser diferente, já que é necessário o litisconsórcio, quando o provimento postulado puder implicar modificação da posição de quem foi juridicamente beneficiado pelo ato impugnado." (2014. p. 598)
Quanto ao acerto da letra B, que se verifica mais pela eliminação das respostas erradas, segue jurisprudência:
"MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NULIDADE PROCESSUAL. Tratando-se de mandado de segurança interposto pelo Executado contra ordens de seqüestro de dinheiro em conta corrente, os Exeqüentes nas reclamações trabalhistas das quais resultaram os atos impugnados são litisconsortes passivos necessários, porque afetados por eventual concessão da segurança. " TST - REMESSA DE OFICIO RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA RXOF e ROMS 366005120055170000 36600-51.2005.5.17.0000 (TST)
Qual a fundamentação da letra E por favor...
Obrigada.
Luciana, letra E = Súm 406 do TST
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