Com relação às partes no Processo do Trabalho,

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Q378671 Direito Processual do Trabalho
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
Alternativas

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No caso em tela, importante analisar as alternativas possíveis. A alternativa "a" vai de encontro à Súmula 82 do TST, já que admissível assistência simples no Processo do Trabalho. A alternativa "b" vai de encontro à Súmula 425 do TST, já eu o jus postulandi é admissível até em recursos ao TRT. A alternativa "c" vai de encontro à OJ 310 da SDI-1 do TST, já que não há o prazo em dobro na hipótese. A alternativa "d" vai de encontro à OJ 359 da SDI-1 do TST, já que o prazo prescricional se interrompe ainda que o sindicato seja considerado parte ilegítima. A alternativa "e" foi considerada a correta pela banca examinadora,levando em consideração entendimento doutrinário pelo qual "no mandado de segurança contra ato judicial, cabe ao impetrante, em sua petição inicial, requerer a notificação da autoridade judiciária e, igualmente, a citação do beneficiário do ato impugnado. Na verdade, há no mandado de segurança contra ato judicial, litisconsórcio passivo necessário entre o juiz e a parte que se beneficiou do ato impugnado. E nem poderia ser diferente, já que é necessário o litisconsórcio, quando o provimento postulado puder implicar modificação da posição de quem foi juridicamente beneficiado pelo ato impugnado" (Leonardo Carneiro da Cunha, em "A Fazenda Pública em Juízo"). Assim, RESPOSTA: E.

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Erro da letra B:

SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


A) ERRADA

Súmula 82 do TST: "A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico".

B) ERRADA 

Súmula 425 do TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

C) ERRADA

OJ 310 SDI-I: "A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista".

D) ERRADA

OJ 359 da SDI-I: "A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam".

E) CORRETA: 

Segundo Leonardo Carneiro da Cunha, em A Fazenda Pública em Juízo, "no mandado de segurança contra ato judicial, cabe ao impetrante, em sua petição inicial, requerer a notificação da autoridade judiciária e, igualmente, a citação do beneficiário do ato impugnado. Na verdade, há no mandado de segurança contra ato judicial, litisconsórcio passivo necessário entre o juiz e a parte que se beneficiou do ato impugnado. E nem poderia ser diferente, já que é necessário o litisconsórcio, quando o provimento postulado puder implicar modificação da posição de quem foi juridicamente beneficiado pelo ato impugnado." (2014. p. 598)

Quanto ao acerto da letra B, que se verifica mais pela eliminação das respostas erradas, segue jurisprudência:

"MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. NULIDADE PROCESSUAL. Tratando-se de mandado de segurança interposto pelo Executado contra ordens de seqüestro de dinheiro em conta corrente, os Exeqüentes nas reclamações trabalhistas das quais resultaram os atos impugnados são litisconsortes passivos necessários, porque afetados por eventual concessão da segurança. " TST - REMESSA DE OFICIO RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA RXOF e ROMS 366005120055170000 36600-51.2005.5.17.0000 (TST)

Qual a fundamentação da letra E por favor...

Obrigada.

Luciana, letra E = Súm 406 do TST

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