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Q288240 Direito Administrativo
Agente da Prefeitura do Município de Aracaju, tendo constatado que um bar na cidade funcionava sem alvará nem habite-se, e em claro desacordo com determinadas normas exigidas pela municipalidade no tocante a tratamento acústico e acessibilidade do estabelecimento, resolve aplicar multa. Trata-se, no presente caso, de modo de manifestação de poder da Administração conhecido na doutrina como poder
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O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados" (DI PIETRO, grifo da autora).

 
Trata-se, mais precisamente, do Poder de Polícia REPRESSIVO.
GABARITO: D.
Trata-se do exercício do poder de polícia na forma repressiva, com fundamento na supremacia geral (atuação do Poder Público que independe de relação jurídica anterior).
OBS: Se houvesse relação jurídica anterior entre o bar e o poder público (ex: contrato), a multa seria aplicada em decorrência do poder disciplinar (supremacia especial)

Correta a letra D. Vejamos uma síntese com as características básicas de cada poder administrativo:

PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus

Atributos do poder de polícia
 
Discricionariedade:Certa liberdade
 
Auto-executoriedade:Executar diretamente medidas de polícia-não precisa de autorização judicial.
 
Coercibilidade:Administração impõe suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado. Os atos serão executados mesmo com o uso da força.
 
Exigibilidade:São os meios de coação indiretos para que o particular exerça a vontade do Estado.
Observação: O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

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