Agente da Prefeitura do Município de Aracaju, tendo constat...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se do exercício do poder de polícia na forma repressiva, com fundamento na supremacia geral (atuação do Poder Público que independe de relação jurídica anterior).
OBS: Se houvesse relação jurídica anterior entre o bar e o poder público (ex: contrato), a multa seria aplicada em decorrência do poder disciplinar (supremacia especial)
Correta a letra D. Vejamos uma síntese com as características básicas de cada poder administrativo:
PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus
Discricionariedade:Certa liberdade
Auto-executoriedade:Executar diretamente medidas de polícia-não precisa de autorização judicial.
Coercibilidade:Administração impõe suas medidas de polícia independentemente de concordância do particular afetado. Os atos serão executados mesmo com o uso da força.
Exigibilidade:São os meios de coação indiretos para que o particular exerça a vontade do Estado.
Observação: O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo