No que tange à fiscalização do CAU/BR e dos CAUs, prevista ...

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No que tange à fiscalização do CAU/BR e dos CAUs, prevista na Lei no 12.378/2010, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão que aborda a fiscalização do CAU/BR e dos CAUs, conforme a Lei nº 12.378/2010. Para resolver essa questão, é importante entender como funciona a fiscalização desses órgãos.

Alternativa correta: E - O CAU/BR é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais, o que inclui a fiscalização de entidades como o CAU/BR que, mesmo sendo autarquias de regime especial, estão sujeitas a esse tipo de controle. Portanto, a alternativa E é a correta, pois reflete o mecanismo de fiscalização previsto na legislação.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Os CAUs são fiscalizados apenas pela Controladoria-Geral da União. - Incorreto: A Controladoria-Geral da União (CGU) não é a única responsável pela fiscalização dos CAUs. O TCU desempenha esse papel de maneira mais abrangente.

B - O CAU/BR é auditado, a cada trimestre, por auditorias independentes. - Incorreto: Não há previsão legal que exija auditorias trimestrais por auditorias independentes para o CAU/BR.

C - A Controladoria-Geral da União audita o CAU/BR a cada novo Plano Plurianual (PPA). - Incorreto: A fiscalização não está vinculada ao ciclo do PPA, mas sim à atuação regular do TCU.

D - Aos CAUs é facultado serem auditados por auditorias independentes. - Incorreto: Ainda que auditorias independentes possam ser realizadas, a fiscalização principal é feita pelo TCU.

Com essa análise, espero ter ajudado a compreender melhor a questão. O TCU é um órgão fundamental na fiscalização das contas públicas, o que inclui o CAU/BR, tornando a alternativa E a única correta.

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Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público. 

Gab. E

Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público. 

~~

CAU/BR e CAUs

fiscalizados - TCU

auditados - auditoria independente (anualmente)

~~

~~

~~

Complementando...

CONTAS DOS CAUs

aprovadas => pelo respectivo plenário ->

homologação =>CAU/BR homologa

apreciação => TCU

GABARITO: LETRA E

A. Errado. Pelo TCU - Tribunal de Contas da União.

B. Errado. Auditados anualmente.

C. Errado. A auditoria é independente.

D. Errado. Não tem poder de escolha.

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