Quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assin...
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Vamos analisar a questão apresentada, com foco no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dentro do contexto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Tema central da questão: O RRT é um documento importante que formaliza a responsabilidade do arquiteto e urbanista sobre um projeto ou serviço realizado. Esse conceito é essencial para garantir a responsabilidade técnica e a proteção do profissional, além de assegurar que o serviço seja executado de acordo com as normas vigentes.
Resumo teórico: O Registro de Responsabilidade Técnica é um instrumento obrigatório em diversas atividades profissionais de arquitetura e urbanismo. Ele tem como objetivo registrar a autoria e a coautoria dos serviços, definindo claramente os responsáveis técnicos pela execução do projeto. Segundo a Lei n.º 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, o RRT é fundamental para legalizar a atuação do arquiteto e assegurar a qualidade do serviço prestado.
Análise e justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços." Esta alternativa está correta porque o RRT realmente tem a função de garantir e registrar a responsabilidade técnica dos arquitetos e urbanistas, definindo quem são os responsáveis pela autoria e coautoria de um projeto específico. Este registro é essencial para garantir que a responsabilidade técnica seja cumprida conforme as normas do CAU.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Aos CAUs compete definir as hipóteses de obrigatoriedade do RRT." Esta alternativa está incorreta porque as hipóteses de obrigatoriedade do RRT são definidas pela legislação e regulamentos estabelecidos nacionalmente, e não especificamente pelos CAUs estaduais.
Alternativa B: "O arquiteto e urbanista não poderá realizar o RRT fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e do registro de acervo." Esta afirmação é errada porque o RRT pode sim ser registrado fora das hipóteses obrigatórias como uma forma de comprovar a autoria e integrar o acervo técnico do profissional.
Alternativa D: "O valor de cada hipótese de incidência da taxa de RRT é definido, a cada biênio, pelos CAUs." Esta alternativa é incorreta porque os valores das taxas são regidos por diretrizes nacionais, e não são simplesmente ajustados pelos CAUs a cada biênio.
Alternativa E: "A falta do RRT sujeita o arquiteto e urbanista ao pagamento de multa, sem gerar a responsabilização pessoal pela violação ética." Esta afirmativa está errada porque a falta do RRT pode sim implicar em responsabilização ética, além do pagamento de multa, já que o registro é um requisito fundamental para o exercício profissional responsável.
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CAU/BR:
"Vejamos 10 razões para fazer o RRT
Para o profissional o RRT é importante porque:
• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.
Para contratante e a sociedade em geral o RRT:
• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional."
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
§ 1 Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
§ 2 O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.
GABARITO: LETRA C
A. Errado. Compete ao CAU/BR
B. Errado. Para comprovação de autoria e acervo, pode sim, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade.
D. Errado. Valor é definido anualmente.
E. Errado. Gera também responsabilização pela violação ética.
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