Considerando a Lei no 12.378/2010, assinale a alternativa ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 59. O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
GABARITO: LETRA B
Segundo a Lei 12.378/10, CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo