Considerando a Lei no 12.378/2010, assinale a alternativa ...
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Gabarito: B - Os CAUs poderão manter convênio com os CREAs para o compartilhamento da estrutura de fiscalização profissional.
Vamos entender o tema central da questão. A Lei nº 12.378/2010 é fundamental, pois regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e estabelece a criação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs). Essa lei define as competências, direitos e deveres dos CAUs e dos profissionais da área.
Resumo Teórico:
Os CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo), criados pela Lei nº 12.378/2010, têm como principal objetivo regular e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, promovendo a valorização do arquiteto e urbanista no Brasil. Eles podem firmar convênios com outras entidades para otimizar suas atividades, incluindo o compartilhamento de estruturas com os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque a lei permite que os CAUs mantenham convênios com os CREAs para o compartilhamento da estrutura de fiscalização profissional. Essa parceria é essencial para garantir que as fiscalizações sejam realizadas de maneira eficiente e abrangente, aproveitando a infraestrutura existente dos CREAs.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A Lei nº 12.378/2010 não proíbe os CAUs de manterem convênios com os CREAs para o compartilhamento de infraestrutura administrativa. A possibilidade de parcerias é uma estratégia válida para melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais.
Alternativa C: Incorreta. O CAU/BR não é impedido de manter convênios com o CONFEA para compartilhamento de imóveis, desde que isso seja vantajoso e dentro das prerrogativas legais.
Alternativa D: Incorreta. Embora o compartilhamento de imóveis possa ser uma estratégia para contenção de gastos, não é uma obrigação imposta pela Lei nº 12.378/2010.
Alternativa E: Incorreta. Não há exigência de que haja um convênio entre o CAU/BR e o CONFEA para que os CAUs regionais possam firmar convênios com os CREAs.
Espero que este resumo tenha ajudado a entender melhor as competências e possibilidades de convênios dos CAUs segundo a Lei nº 12.378/2010. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 59. O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
GABARITO: LETRA B
Segundo a Lei 12.378/10, CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.
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