A Resolução no 139/2017 aprovou o Regimento Geral do CAU ...

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Q978578 Arquitetura
A Resolução no 139/2017 aprovou o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR. No que tange às comissões especiais, assinale a alternativa correta.
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Art. 93. As comissões especiais terão por finalidade subsidiar as autarquias nas matérias de suas competências relacionadas ao aperfeiçoamento do exercício e valorização da Arquitetura e Urbanismo, cumprindo o art. 24 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

§ 1° As comissões especiais terão caráter permanente.

§ As comissões especiais deverão ser instituídas nos regimentos internos de cada autarquia, conforme interesse e disponibilidade orçamentária.

§ 3° As comissões especiais terão seus planos de ação e orçamento e planos de trabalho apreciados e deliberados pelos conselhos diretores, se instituídos, e homologados pelo respectivo plenário.

Art. 94. As comissões especiais serão compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros titulares.

Art. 95. (...)

§2° Os presidentes de CAU/UF e do CAU/BR não poderão ser membros de comissões especiais.

Resumo sobre Comissões especiais:

Art. 93. As comissões especiais terão por finalidade subsidiar as autarquias nas matérias de suas competências relacionadas ao aperfeiçoamento do exercício e valorização da Arquitetura e Urbanismo.

§ 1° As comissões especiais terão caráter permanente.

§ 2° As comissões especiais deverão ser instituídas nos regimentos internos de cada autarquia, conforme interesse e disponibilidade orçamentária.

§ 3° As comissões especiais terão seus planos de ação e orçamento e planos de trabalho apreciados e deliberados pelos conselhos diretores, se instituídos, e homologados pelo respectivo plenário.

Art. 94. As comissões especiais serão compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros titulares.

Art. 95. Os mandatos dos membros de comissões especiais terão duração de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.

§ 1° As comissões especiais de CAU/UF e do CAU/BR só poderão ter membros conselheiros da respectiva autarquia.

§ 2° Os presidentes de CAU/UF e do CAU/BR não poderão ser membros de comissões especiais.

Art. 99. Cada conselheiro titular poderá participar de até 2 (duas) comissões especiais.

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