Assinale a alternativa CORRETA que atos de improbidade admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1369111 Direito Administrativo
Assinale a alternativa CORRETA que atos de improbidade administrativa atentam contra os princípios da administração pública:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada assertiva:

a) Errado:

Trata-se aqui de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, como se vê do art. 10, V e VI, da Lei 8.429/92:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"

b) Errado:

Desta vez, os casos citados pela Banca são de atos ímprobos geradores de enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, IX e X, da Lei 8.429/92:

"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

c) Errado:

Aqui, de fato, foram citados atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, como se depreende do art. 11, III e IV, da Lei 8.429/92, litteris:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

d) Errado:

O acerto da letra C elimina esta opção.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 10-A III e IV lei 8.429

A) (Prejuízo ao erário) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

B) (Enriquecimento ilícito) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza e receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

Gabarito C

A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, especialmente os que atentam contra os princípios da administração pública.

Antes de adentrar nas alternativas, ressalto que a improbidade administrativa está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.

Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Essa alternativa traz hipóteses de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Veja:

Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observÂncia das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Essa alternativa traz hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Veja:

Art. 9º lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Conforme art. 11, III, da lei nº 8.429/92, essa alternativa traz duas hipóteses de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Art. 11 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. A alternativa correta é a letra C.

GABARITO: C

LEI 8.429/92

A) Prejuízo ao erário: Art 10°, INC: IV e VI.

B)Enriquecimento ilícito: Art 9°, INC: IX e X.

C) Gabarito.

Art 11°, INC: III e IV.

EU GANHEI ALGUMA COISA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza e receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

EU NÃO GANHEI NADA MAS ALGUÉM GANHOU - PREJUÍZO AO ERÁRIO.

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

EU NÃO GANHEI NADA E NINGUÉM GANHOU - ATENTADO AOS PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO.

revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo e negar publicidade aos atos oficiais;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo