Acerca da Resolução no 26/2012, que dispõe quanto ao regi...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A. Vamos entender o porquê, analisando cada uma das opções e a resolução pertinente.
O tema central da questão é a Resolução nº 26/2012 do CAU/BR, que trata do registro de arquitetos e urbanistas diplomados no exterior. Esta resolução é essencial para garantir que profissionais formados fora do Brasil possam exercer legalmente a profissão no país, desde que atendam aos requisitos exigidos. Estar ciente dessas regras é crucial para os candidatos que pretendem trabalhar no Brasil após se formarem no exterior.
Resumo Teórico: Para que um arquiteto formado no exterior possa atuar no Brasil, ele deve atender a procedimentos específicos, como a revalidação do diploma e o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A Resolução nº 26/2012 trata exatamente desses procedimentos, abordando tanto os aspectos burocráticos quanto os prazos e normas que devem ser seguidos.
Justificando a Alternativa Correta (A): A Resolução nº 26/2012 define que o registro concedido a profissionais estrangeiros está vinculado à validade do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Isso significa que a permissão para atuar como arquiteto no Brasil está diretamente conectada à situação legal do estrangeiro no país. Essa vinculação garante que o profissional esteja regularizado tanto no que tange à imigração quanto ao exercício profissional.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. A tradução juramentada de diplomas é obrigatória para todos os diplomas estrangeiros e não é uma faculdade ou opção, independentemente de o profissional ser brasileiro nato ou não. Essa exigência assegura a autenticidade e o reconhecimento formal dos documentos apresentados.
Alternativa C: Incorreta. Embora o registro deva ser requerido, a exigência de ser feito "pessoalmente" não está prevista na resolução, considerando que muitos processos podem ser iniciados por meios eletrônicos ou por procuração, dependendo das normas de cada CAU/UF.
Alternativa D: Incorreta. Brasileiros natos não estão dispensados de apresentar o ato de revalidação do diploma. A revalidação é um passo fundamental para garantir que o diploma estrangeiro seja equivalente aos emitidos por instituições brasileiras.
Alternativa E: Incorreta. A tradução juramentada é uma exigência para diplomas de qualquer país estrangeiro, não havendo exceções para países do Mercosul. Essa uniformidade assegura que todos os diplomas sejam analisados sob os mesmos critérios de autenticidade e validade.
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Comentários
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b) Dispensada apenas se for em instituição de ensino superior de países do Mercosul.
c) Pode requerer pelo SICCAU também.
d) Não há dispensa do ato de revalidação.
e) A tradução juramentada é dispensada para países do Mercosul.
GABARITO: LETRA A
B. Errado. Apenas se for instituição de ensino superior de países do Mercosul.
C. Errado. Pode solicitar via online também, pelo SICCAU.
D. Errado. Não existe essa dispensa.
E. Errado. É o erro da letra B. Dispensada apenas se for instituição de ensino superior de países do Mercosul.
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