Cristina, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral d...
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LETRA E
Cometer a pessoa estranha - Advertência
Cometer a Servidor - Suspensão
Macete para prescrição : Número 1825
180 - Advertência
2 - Suspensão
5 - Demissão
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Complementando a resposta do Cassiano...
Resposta item E, com base na Lei n. 8.112/90.
Art. 117, VI: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142: A ação disciplinar prescreverá:
I - 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - 2 anos quanto à suspensão;
III - em 180 dias quanto à advertência.
- Advertência = Registro cancelado em 3 anos [adv3rt3ncia]; prescreve em 180 dias.
- Suspensão = Registro cancelado em 5 anos [5u5pen5ão]; prescreve em 2 anos.
- Demissão = Prescreve em 5 anos.
- Cassação de aposentadoria/disponibilidade = Prescreve em 5 anos.
- Destituição de cargo em comissão por não ocupante de cargo efetivo = Prescreve em 5 anos.
Aqui nessa questao ha um bizu muito SUTIL. rsrsrs (só depois de vc resolver qs tds as questoes de adm vc comeca a perceber) rsrs
OLHA ESSA HISTOROIRA...
Vc eh PROCURADOR DA UNIAO. vc tem muito trabalho..... E DE VZ EM QUANDO TEM QUE LEVA-LOS PRA CASA A FIM DE TERMINAR.... POIS BEM, COO SUA esposa tmb eh PROCURADORA, certa feita vc, como tava muito cansado, pediu a ELA PRA FAZER UM TRABALHO SEU - pessoa estranha a ap ---> NESSE CASO ---> ADVERTECIA
No outro caso, vc tamb eh procurador so que nesse caso vc delega uma funca sua excusiva pra um sesrvidor da ap... nesse caso vai ser, O CARA EH UMA PESSOA DA AP ----> SUSPENSAO
PRAZOS PRESCRICIOAIS ---> desculpe o que eu vou falar, mas vc nunca vai esquecer....
quando saber se eh 180 2 5 OU 3 5...
entao..... PEIDO ---> tem um P de pato e um D de dado... ou um P de prescricao e um D dois.... ou seja PRESCRICAO FICA:
180 - adv
2 (de PEIDO) - susp
5 - demissao
por exclusao, tem-se que o CANCELAMENTO EH
3- adm
5-susp
demissao nao tem pq o cara ja ta fora...
ons estudos... nunca desistammm
Desculpa,
mas não entendi o bizu do PEIDO!!!
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