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Q978584 Arquitetura
Acerca dos direitos autorais morais e patrimoniais, previstos na Resolução no 67/2013, é correto afirmar que os direitos
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Para resolver a questão sobre direitos autorais conforme a Resolução nº 67/2013, é crucial compreender a distinção entre direitos morais e direitos patrimoniais dos autores. Esses conceitos são fundamentais para profissionais de arquitetura e urbanismo, uma vez que garantem o reconhecimento e a proteção das obras intelectuais.

A seguir, vamos explorar o que cada tipo de direito autoral representa:

1. Direitos Morais: Estes direitos estão ligados à paternidade e à integridade da obra. Eles garantem ao autor o reconhecimento pela criação e a prerrogativa de preservar a obra de modificações que possam prejudicá-la. Um ponto crucial é que os direitos morais são inalienáveis e imprescritíveis, ou seja, não podem ser transferidos ou extintos com o tempo.

2. Direitos Patrimoniais: Estes dizem respeito à exploração econômica da obra, permitindo ao autor ou titular dos direitos auferir benefícios financeiros. Diferentemente dos direitos morais, os direitos patrimoniais são transferíveis e podem ser exercidos por terceiros mediante autorização.

Com base nessas definições, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Autorais patrimoniais são perpétuos." Esta alternativa está incorreta, pois os direitos patrimoniais não são perpétuos; eles possuem um prazo de duração, geralmente estipulado por lei.

Alternativa B: "Morais são prescritíveis." Esta alternativa está incorreta, já que os direitos morais são imprescritíveis, conforme explicado acima.

Alternativa C: "Patrimoniais são inalienáveis." Esta alternativa está incorreta, pois, diferentemente dos direitos morais, os patrimoniais são alienáveis.

Alternativa D: "Relativos à paternidade da obra intelectual são direitos autorais morais." Esta é a alternativa correta, pois o reconhecimento da autoria é um direito moral essencial.

Alternativa E: "De dispor da obra intelectual não são relativos aos direitos autorais patrimoniais." Esta alternativa está incorreta, uma vez que dispor da obra é um dos aspectos centrais dos direitos patrimoniais.

Portanto, a alternativa correta é a D. Essa questão ilustra bem a importância de entender os direitos dos autores sobre suas criações, essenciais para garantir o uso adequado e reconhecido das obras intelectuais.

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"A resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial – que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa. Porém, os direitos morais são inalienáveis. Toda peça de publicidade, placa ou meio de comunicação produzidos por arquiteto ou por outra pessoa física ou jurídica, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original, protegendo seus direitos morais.

 

Será considerado plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

 

01. partido topológico e estrutural

02. distribuição funcional

03. forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. 

 

A resolução também recomenda indenizações mínimas a serem requisitadas à Justiça em casos de violação de direitos autorais. Por exemplo, caso um arquiteto queira processar uma construtora por plágio de obra intelectual protegida, o CAU/BR recomenda uma indenização de no mínimo quatro vezes o valor dos honorários profissionais a título de violação de direitos autoras morais, e mais duas vezes o valor dos honorários por violação do direito autoral patrimonial."

Correta: D

Art. 3° Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

I - direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e

II - direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

§ 1° Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

§ 2° Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis

RESOLUÇÃO N° 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 3° Os direitos autorais referentes a projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

I - direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e

II - direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

§ 1° Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

§ 2° Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.

§ 3° Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

Gab. B

Direitos relativos à paternidade da obra intelectual => direitos Morais

(para associar, lembre que Morais lembra nome de homem, logo paternidade)

~~

Direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual => direitos patrimoniais

GABARITO: D

Segundo Resolução 67:

I - direitos autorais morais: são os direitos relativos à paternidade da obra intelectual, indicados no art. 24 da Lei 9.610, de 1998; e

II - direitos autorais patrimoniais: são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.

§ 1° Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.

§ 2° Os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis.

§ 3° Os direitos autorais patrimoniais perduram por setenta anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

@arquitetaconcurseira.va

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