Com relação à Resolução no 67/2013, que dispõe a respeito ...
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"A resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial – que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa. Porém, os direitos morais são inalienáveis. Toda peça de publicidade, placa ou meio de comunicação produzidos por arquiteto ou por outra pessoa física ou jurídica, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original, protegendo seus direitos morais.
Será considerado plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:
01. partido topológico e estrutural
02. distribuição funcional
03. forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
A resolução também recomenda indenizações mínimas a serem requisitadas à Justiça em casos de violação de direitos autorais. Por exemplo, caso um arquiteto queira processar uma construtora por plágio de obra intelectual protegida, o CAU/BR recomenda uma indenização de no mínimo quatro vezes o valor dos honorários profissionais a título de violação de direitos autoras morais, e mais duas vezes o valor dos honorários por violação do direito autoral patrimonial."
Correta: B
a) Repetição indevida é a reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em arquitetura e urbanismo, efetuada por pessoa física ou jurídica que não é titular de qualquer direito patrimonial sobre a obra intelectual. (isso é Cópia)
"Art. 6°: Repetição indevida: reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, realizada em desacordo com o art. 5° desta Resolução e efetuada por pessoa física ou jurídica que é titular de algum direito patrimonial sobre a obra intelectual"
b) Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial correspondente. (Art. 5° Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial correspondente, respeitados os direitos autorais morais do autor.)
c) As pessoas jurídicas não registradas no CAU estão desobrigadas de respeitar o direito moral do autor.
"Art. 14. Toda pessoa física ou jurídica, registrada ou não no CAU, deve respeitar o direito moral do autor."
d) O plágio viola direitos autorais patrimoniais resultantes da obra originalmente criada, mas não infringe direitos autorias morais.
"Art. 22. O plágio viola direitos autorais morais e patrimoniais resultantes da obra originalmente criada".
e) O registro de projeto de criação de arquiteto e urbanista é possível mesmo que, à época da realização da atividade, tal profissional não possua registro ativo no CAU.
"Art. 7°: § 2° É vedado o registro de projeto ou outro trabalho técnico de criação de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro ativo no CAU."
GABARITO: B
A. Repetição indevida é reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, realizada em desacordo com o art. 5° desta Resolução e efetuada por pessoa física ou jurídica que é titular de algum direito patrimonial sobre a obra intelectual.
C. Errado. Tem obrigação em respeitar o direito moral do autor.
D. Errado. Viola direitos morais e patrimoniais.
E. É vedado o registro de projeto ou outro trabalho técnico de criação de arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade, não possuía registro ativo no CAU.
@arquitetaconcurseira.va
A) Repetição indevida é a reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em arquitetura e urbanismo, efetuada por pessoa física ou jurídica que não é titular de qualquer direito patrimonial sobre a obra intelectual. (refere-se à cópia)
B) Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial correspondente.
C) As pessoas jurídicas não registradas no CAU estão desobrigadas de respeitar o direito moral do autor. (todos tem que respeitar o direito moral)
D) O plágio viola direitos autorais patrimoniais resultantes da obra originalmente criada, mas não infringe direitos autorias morais. (viola ambos direitos autorais)
E) O registro de projeto de criação de arquiteto e urbanista é possível mesmo que, à época da realização da atividade, tal profissional não possua registro ativo no CAU. (é vedado!)
@arq.dayconcursos
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