O Agente Comunitário de Saúde deverá ser selecionado por mei...

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Q1072966 Saúde Pública
O Agente Comunitário de Saúde deverá ser selecionado por meio de processo seletivo, residir na própria comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade, e preencher os seguintes requisitos:
Alternativas

Comentários

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Para ser ACS é preciso conhecer muito bem a sua comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os seguintes requisitos: · idade mínima de 18 anos; · saber ler e escrever; · residir na comunidade há pelo menos dois anos; · ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades

As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto da Lei nº 11,350, de 5 de outubro de 2006. No art 6 dessa Lei diz sobre os requisitos para o exercício da atividade do ACS. Segue:

“Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do caput deste artigo aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

§ 2º Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.”

As alternativas da questão não têm respostas. Momento algum na lei diz sobre idade mínima, tempo de residência e tempo disponível. A questão não tem resposta e deve ser anulada. 

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 11.350, de 05 de novembro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Brasília.

Deve seguir os preceitos legais.

CONCORDO COM O Leonardo Nascimento, a lei não especifica nenhum desses requisitos. vc pode acertar mas por achômetro como também pode errar. BANCA FRACA

"Ser do gênero FEMININO" Kkkkkkkkkk

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