Considerando um local de crime, os termos vestígio ou evidê...
Gabarito D:
Vestígio é o dado bruto, a informação concreta constatado no local de crime.
Evidência é o vestígio analisado/processado, em que se constata a sua relação com o crime.
Logo, nem todo vestígio é evidência; e o vestígio, necessariamente, antecede a evidência.
Por outro, indício, segundo o CPP, é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239).
Neste sentido, trata-se de prova indireta.
Peguei esse macete de algum usuário daqui do QC:
Ordem dos fatos: VEI.
Vestígio
Evidência
Indício
A EVIDÊNCIA surge após a análise do VESTÍGIO - na fase de processamento da cadeia de custódia (art. 158-B, VIII, CPP), que é o exame pericial em si - e constatação da sua relação com os fatos.
JÁ O INDÍCIO encontra previsão legal no art. 239 CPP e conceitua-se como a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias (É O VESTIGIO MATERIAL APÓS A ANÁLISE).
A) Os técnicos periciais analisam vestígios no local de crime, elaborando laudo que as materializam em evidência/indício (a depender da conclusão do laudo).
B) A marca da planta do pé na parede, indicando uma escalada é um vestígio.
C) Uma impressão datiloscópica é um vestígio e o trabalho pericial a transforma em evidência/indício (a depender da conclusão do laudo).
D) A impressão papilar é um vestígio e após a revelação pericial e documentação se transforma em evidência.
Vestígio ABRANGE, evidência RESTRINGE e indício CIRCUNSTANCIA.
GAB: D
Vestígio
Evidência
Indício
VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.
EVIDÊNCIA (OBJETIVO): VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES
INDÍCIO (OBJETIVO + SUBJETIVO): CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO
RESPOSTA D
a)Vestígio coletado em local de crime será qualificado como uma evidência após a competente análise pericial e a constatação de sua relação com o fato delituoso. *** Vestígios: material bruto coletado no local de crime; A impressão papilar é um vestígio e após a revelação pericial e documentação se transforma em evidência.
b)Evidências: evidências que passaram por análise pericial e que possuem relação direta com o fato delituoso;
c)Indícios: “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias; *** “Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” indício.
#POAL
EVIDÊNCIA: segundo Velho et al. (2012), é o vestígio que, após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, sua relação com o fato periciado.
VESTÍGIO: é toda marca, objeto, sinal, rastro, substância ou elemento que seja detectado em local onde haja sido praticado um fato delituoso (DOREA et al., 2010). Na visão de Velho et al. (2012), é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em local de crime ou presente em uma situação a ser periciada e que será analisado posteriormente.
(ITEP/RN) O vestígio, como material bruto constatado ou recolhido em local de crime, pode ser chamado de evidência quando suas análises apontam técnica e cientificamente sua relação com o crime. (certo)
INDÍCIO: é todo e qualquer fato sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último (DOREA et al., 2010). A interpretação do legislador em relação ao indício está expressa no Artigo 239 do Código de Processo Penal, que define indício como “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias” (BRASIL, 1941).
PROVA: É o conjunto de meios idôneos, visando à afirmação da existência positiva ou negativa de um fato, destinado a fornecer ao Juiz o conhecimento da verdade, a fim de gerar sua convicção quanto à existência ou inexistência dos fatos deduzidos em Juízo.
OBS: Repare que cada termo tem um significado diferente! Não necessariamente todo vestígio se tornará uma evidência! Por exemplo, pode ser que uma marca constatada em um local não esteja relacionada com o caso em análise!