Considerando um local de crime, os termos vestígio ou evidê...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: IGP-SC Prova: IESES - 2017 - IGP-SC - Papiloscopista |
Q861072 Criminalística
Considerando um local de crime, os termos vestígio ou evidência ou indício são mais adequadamente exemplificados na alternativa:
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Gabarito D:

Vestígio é o dado bruto, a informação concreta constatado no local de crime.

Evidência é o vestígio analisado/processado, em que se constata a sua relação com o crime.

Logo, nem todo vestígio é evidência; e o vestígio, necessariamente, antecede a evidência.

Por outro, indício, segundo o CPP, é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239).

Neste sentido, trata-se de prova indireta.

Peguei esse macete de algum usuário daqui do QC:

Ordem dos fatos: VEI.

Vestígio

Evidência

Indício

 

A EVIDÊNCIA surge após a análise do VESTÍGIO - na fase de processamento da cadeia de custódia (art. 158-B, VIII, CPP), que é o exame pericial em si - e constatação da sua relação com os fatos.

 

JÁ O INDÍCIO encontra previsão legal no art. 239 CPP e conceitua-se como a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias (É O VESTIGIO MATERIAL APÓS A ANÁLISE).

A) Os técnicos periciais analisam vestígios no local de crime, elaborando laudo que as materializam em evidência/indício (a depender da conclusão do laudo).

B) A marca da planta do pé na parede, indicando uma escalada é um vestígio.

C) Uma impressão datiloscópica é um vestígio e o trabalho pericial a transforma em evidência/indício (a depender da conclusão do laudo).

D) A impressão papilar é um vestígio e após a revelação pericial e documentação se transforma em evidência.

Vestígio ABRANGE, evidência RESTRINGE e indício CIRCUNSTANCIA.

GAB: D

Vestígio

Evidência

Indício

VESTÍGIO: TODO E QUALQUER MATERIAL ENCONTRADO NO LOCAL QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.

EVIDÊNCIA (OBJETIVO): VESTÍGIO ANALISADO APÓS EXAMES COMPLEMENTARES

INDÍCIO (OBJETIVO + SUBJETIVO): CIRCUNSTÂNCIA, CONHECIDA E PROVADA QUE TENHA RELAÇÃO COM O FATO

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