Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para ro...

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Q1674809 Farmácia
Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

 Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir. 
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 não são regulamentados pela RDC no 360/2003. Essa exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
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O presente Regulamento Técnico não se aplica:

1. as bebidas alcoólicas;

2. aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

3. as especiarias;

4. às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;

5. aos vinagres;

6. ao sal (cloreto de sódio);

7. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

8. aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;

9. aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;

10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

11. aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

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