Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para ro...

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Q1674809 Farmácia
Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

 Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir. 
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 não são regulamentados pela RDC no 360/2003. Essa exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados segundo a RDC nº 360/2003.

O tema central da questão é a regulamentação da rotulagem dos alimentos embalados, especialmente aqueles com embalagens pequenas. É necessário compreender que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece regras específicas para a rotulagem nutricional dos alimentos, a fim de garantir que os consumidores tenham acesso a informações essenciais sobre o produto que estão comprando. A RDC nº 360/2003 é a normativa que orienta essas regras.

Agora, vamos à análise das alternativas:

Alternativa correta: C - certo

A questão afirma que alimentos cuja superfície visível para rotulagem é menor ou igual a 100 cm2 não são regulamentados pela RDC nº 360/2003, exceto quando se trata de alimentos para fins especiais ou que possuam declarações de propriedades nutricionais.

Essa afirmação está correta. A RDC realmente isenta embalagens muito pequenas de seguirem as diretrizes completas de rotulagem, devido à limitação de espaço. No entanto, se um alimento fizer declarações nutricionais específicas ou for destinado a fins especiais (como alimentos para dietas com restrição), ele deve seguir a regulamentação, independentemente do tamanho da embalagem.

Alternativa incorreta: E - errado

Se a alternativa fosse "E - errado", isso indicaria que todas as embalagens, independentemente do tamanho, estariam isentas de regulamentação, o que contraria as exceções estabelecidas pela ANVISA para alimentos especiais ou com declarações nutricionais. Assim, a opção "E" está incorreta porque ignora essas condições especiais.

Portanto, a alternativa correta é C - certo, pois ela descreve com precisão as condições sob as quais a RDC nº 360/2003 se aplica ou não aos produtos embalados.

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O presente Regulamento Técnico não se aplica:

1. as bebidas alcoólicas;

2. aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

3. as especiarias;

4. às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;

5. aos vinagres;

6. ao sal (cloreto de sódio);

7. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

8. aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;

9. aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;

10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

11. aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

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