De acordo com a lei 12,037/2009, que dispõe sobre a identif...
I. O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
II. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
III. A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade policial competente.
IV. O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
V. O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
A sequência correta é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
caí nessa pegadinha :(
No item III é segundo despacho de autoridade judiciária competente !!! LETRA DE LEI TOTAL
É DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ! E NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
ESSE É O ERRO DA ALTERNATIVA III
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
De todos os incisos do art 3, o único que precisa de autorização judicial é o lV.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo