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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: IGP-SC Prova: IESES - 2017 - IGP-SC - Papiloscopista |
Q861075 Legislação Federal
De acordo com a lei 12,037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I. O indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.
II. Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
III. A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade policial competente.
IV. O documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
V. O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
A sequência correta é:
Alternativas

Comentários

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Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

caí nessa pegadinha :(

No item III é segundo despacho de autoridade judiciária competente !!! LETRA DE LEI TOTAL

É DESPACHO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ! E NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

ESSE É O ERRO DA ALTERNATIVA III

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

De todos os incisos do art 3, o único que precisa de autorização judicial é o lV.

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