O treinamento da CIPA deve ser realizado por dez dias, com c...
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Alternativa Correta: E - errado
A questão aborda o tema da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é regida pela Norma Regulamentadora NR-5. A CIPA tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e, para isso, é crucial que seus membros recebam um treinamento adequado.
Por que a alternativa está errada?
O treinamento da CIPA é um aspecto essencial para o funcionamento eficaz da comissão. De acordo com a NR-5, o treinamento destinado aos membros da CIPA deve ter uma carga horária mínima de 20 horas, mas não é estipulado que esse treinamento deve ser realizado ao longo de dez dias ou que a carga horária máxima seja de vinte horas semanais. O que a norma realmente recomenda é que o treinamento seja realizado de preferência durante o expediente normal da empresa, mas o formato e a distribuição do treinamento podem variar conforme as necessidades e a disponibilidade da empresa.
Esclarecendo a Norma:
A norma não impõe um limite máximo de horas semanais para o treinamento, mas sim um mínimo total de 20 horas de capacitação. Portanto, afirmar que o treinamento deve ocorrer por dez dias e com carga horária máxima de vinte horas semanais está incorreto, já que a norma não especifica essa divisão de tempo.
Conceitos Relevantes:
- Carga Horária Mínima: 20 horas.
- Realização Preferencial: Durante o expediente normal.
- Flexibilidade: A norma permite adaptação às necessidades da empresa, não limitando a distribuição das horas.
Compreender corretamente as disposições das Normas Regulamentadoras é crucial para responder adequadamente às questões de concursos que abordam segurança e saúde no trabalho, garantindo que você esteja preparado para aplicar o conhecimento de forma prática.
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Comentários
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Errado.
NR 4
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
ERRADO
... dez dias ... NNÃÃOOOOO..... vinte horas distribuídas em no máximo oito horas diárias .....
NOVO TEXTO NR-05
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
- a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
- b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
- c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
- d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
- a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
- b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem
5.7.2. 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA. al.
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