A NR 35 (Trabalhos em altura), em seu ANEXO I, considera ac...

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Q846176 Segurança e Saúde no Trabalho

A NR 35 (Trabalhos em altura), em seu ANEXO I, considera acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho.


Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicas internacionais.


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O equipamento da Figura acima utilizado nesse tipo de trabalho é denominado

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Anexo "Acesso por Corda" da NR-35 (COMENTADO)  - Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação do Anexo "Acesso por Corda" da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).

3.2. Os equipamentos auxiliares utilizados devem ser certificados de acordo com normas técnicas nacionais ou, na ausência dessas, de acordo com normas técnicas internacionais.

DESCENSOR:

 

GABARITO: D

 

Nota pessoal: NUNCA deixem de estudar anexos ou matérias que consideram fáceis ou improváveis de cair. Eu errei essa questão e a mesma pode me custar uma vaga.

Descensor é um equipamento basicamente utilizado para descida em corda, deve prevenir a descida descontrolada parando o movimento mesmo que se retirem as mãos do equipamento.

Leia mais: http://www.seglog.net/news/descensores-que-podem-ser-utilizados-em-trabalho-em-altura/

 

O trava quedas é um equipamento de proteção individual essencial para a segurança de profissionais que trabalham em alturas elevadas. Sua utilização é indicada, para funcionários encarregados de limpeza e manutenção de fachadas, atividades em andaimes e cadeiras suspensas e em telhados, escadas e plataformas.

Este EPI trata-se de um cinturão de segurança, como o que é utilizado por paraquedistas, e pode ser fabricado em cordas ou em cabo de aço. Ele é acoplado a uma linha de vida (instalação de corda ou fitas, ligadas a ancoragens que sustentam e suspendem o trabalhador) e, ao sofrer um impacto, trava automaticamente e impede a movimentação ou queda do funcionário.

 

http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/o-que-e-trava-quedas-e-como-ele-funciona/



 

NR 35

Art. 3º O Glossário da Norma Regulamentadora nº 35 (NR35) - Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes definições:

Glossário (Nova Redação dada pela Portaria MTE 1.113/2016)

 

Dispositivo de ancoragem: dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis.

Equipamentos auxiliares: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda que completam o cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e corda, tais como: conectores, bloqueadores, anéis de cintas têxteis, polias, descensores, ascensores, dentre outros.

 

Imagens de ascensores: http://www.ultrasafe.com.br/ascensores-descensores.html

Imagens de descensores: http://www.ultrasafe.com.br/descensores.html

Imagens de trava-quedas: http://www.ultrasafe.com.br/travaquedas.html

Imagens de polias: http://www.ultrasafe.com.br/polias-todas.html

Imagens de dispositivos de ancoragem: http://www.ultrasafe.com.br/ancoregens-fitas.html

 

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