Consoante a Instrução Normativa nº 29/2011, do Ministério d...
Consoante a Instrução Normativa nº 29/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o produto coletado na amostragem deve ser homogeneizado, extraindo-se quantidades de amostras de acordo com o estabelecido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. O restante deve ser reincorporado ao lote, desde que solicitado pelo proprietário. Recomenda-se que as amostras referentes aos produtos recebidos secos e limpos (expedidos ou armazenados) sejam guardadas pelo prazo definido nos respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do MAPA. Já as amostras referentes aos produtos recebidos úmidos devem ser guardadas por