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Q846190 Segurança e Saúde no Trabalho

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, durante o período mínimo fixado em lei.


O direito à concessão de aposentadoria especial devido à exposição ao agente químico amianto, desde que atendidos os requisitos legais, é de

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A alternativa correta é B - 20 anos.

A questão aborda a aposentadoria especial, um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam prejudicar sua saúde ou integridade física, como a exposição ao agente químico amianto. Este tipo de aposentadoria exige o cumprimento de um tempo de contribuição menor que o da aposentadoria convencional, devido aos riscos associados à função exercida.

Para entender por que a alternativa B - 20 anos é a correta, é importante saber que o amianto é um agente químico altamente perigoso, com potencial para causar diversas doenças, como a asbestose e o câncer de pulmão. A legislação previdenciária brasileira estabelece que, para exposição ao amianto, o tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial é de 20 anos.

Vamos agora analisar as outras alternativas:

  • A - 15 anos: Este tempo de contribuição é aplicado a profissões com exposição a condições ainda mais prejudiciais, como a mineração subterrânea. Não se aplica ao amianto.
  • C - 25 anos: Este tempo de contribuição é exigido para outros agentes nocivos, mas não se aplica especificamente ao amianto, que tem um período de contribuição de 20 anos.
  • D - 30 anos e E - 35 anos: Esses períodos não são aplicáveis para a aposentadoria especial. São tempos de contribuição típicos de aposentadorias por tempo de serviço em condições normais.

Assim, o conhecimento sobre os agentes nocivos e o tempo de contribuição exigido por cada um deles é fundamental para responder corretamente a questões sobre aposentadoria especial nos concursos.

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DECRETO 3048/99

ANEXO IV: CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

1.0.2

ASBESTOS

a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

c) fabricação de produtos de fibrocimento;

d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

TEMPO DE EXPOSIÇÃO: 20 ANOS

 

GABARITO: B

De acordo com o anexo IV do Decreto nº 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:

 

I - quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição a associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;

 

II - vinte anos:

a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto);

b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

 

Nos demais casos, o tempo minímo de exposição a agentes nocivos é de 25 anos

15 anos de Contribuição: Mineração subterrânea em frente de produção.

20 anos de Contribuição: Trabalho em minas subterrâneas afastadas das frentes de produção; Amianto.

25 anos de Contribuição: Benzeno; Mercúrio; Chumbo; Sílica; Arsênico; Tolueno; Ruído; Radiações Ionizantes; Vírus, Bactérias e Fungos.

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