São formas de provimento de cargo público, exceto:
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Gabarito: letra b)
Lei 8.112/1990, art. 8º:
São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
V readaptação;
VI reversão;
VII aproveitamento;
VIII reintegração;
IX recondução.
1 – segundo o Estatuto: promoção e readaptação e posse em outro cargo inacumulável;
2 – segundo a doutrina: promoção, readaptação, posse em outro cargo inacumulável e recondução."
Importantíssimo (de 2014): http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/
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