No documento previdenciário denominado Perfil Profissiográfi...
No documento previdenciário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), existe um campo denominado código da ocorrência GFIP, o qual deve ser preenchido pela empresa.
Quando nesse campo é colocado o número 6 (seis), significa que a exposição ao agente nocivo poderá gerar aposentadoria especial aos
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Alternativa Correta: B
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que reúne informações detalhadas sobre as condições de trabalho do empregado, incluindo os agentes nocivos aos quais ele está exposto. É um documento importante para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
Dentro do PPP, há um campo denominado código da ocorrência GFIP, que se refere à codificação dos riscos relacionados às atividades laborais. O número 6 nesse campo indica que há exposição a agentes nocivos que permitem a concessão de aposentadoria especial.
Justificando a Alternativa Correta (B): A alternativa correta indica que a exposição ao agente nocivo possibilita a aposentadoria especial após 15 anos de trabalho para os trabalhadores que possuem mais de um vínculo empregatício ou mais de uma fonte pagadora. Isso significa que a legislação reconhece a possibilidade de um trabalhador acumular tempo de exposição a agentes nocivos em diferentes empregos para atingir o tempo necessário para aposentadoria especial.
Analisando as Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta opção menciona 15 anos de trabalho, mas restringe aos trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, o que não é a intenção da codificação do número 6, que também abrange múltiplos vínculos.
Alternativa C: Cita 20 anos de trabalho, o que não corresponde às diretrizes atuais para concessão de aposentadoria especial em casos de exposição a agentes nocivos comuns, que usualmente são de 15 ou 25 anos.
Alternativa D: Refere-se a 25 anos de trabalho para trabalhadores com um vínculo empregatício. Embora 25 anos seja um prazo comum para aposentadoria especial, não se aplica ao caso específico do código 6.
Alternativa E: Fala de 25 anos de trabalho para trabalhadores com mais de um vínculo empregatício. Semelhante à alternativa D, esta opção não se aplica à situação do código 6, que trata de 15 anos.
Compreender as nuances do PPP e os códigos utilizados é vital para aqueles que se preparam para concursos públicos na área de segurança e saúde no trabalho, bem como para profissionais que lidam com questões previdenciárias.
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Código GFIP:
Apenas um vinculo empregatício (Uma única fonte pagadora)
(em branco) — Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 — Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
Mais de um vinculo empregatício (Mais de uma fonte pagadora)
05 — Não exposto a agente nocivo;
06 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 — Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco)- Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Resposta: B
1-5-não
2-6-sim 15
3-7-sim 20
4-8-sim 25
uma fonte
duas fontes
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
- (em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto;
- 01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto;
- 02 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
- 03 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
- 04 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho);
O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
- 05 – Não exposto a agente nocivo;
- 06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
- 07 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
- 08 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
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