Durante a execução do orçamento da União referente ao exercí...

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Q574426 Administração Financeira e Orçamentária
Durante a execução do orçamento da União referente ao exercício de 2015, foi verificado que não houve dotação suficiente para determinada despesa. Para tanto, foi aberto crédito adicional e utilizado como fonte de recurso o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. O crédito adicional adequado ao caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente,
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Gabarito Letra A :
Lei nº 4320/1964 :

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

  I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

  Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  II - os provenientes de excesso de arrecadação;




Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.


Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp

O texto diz : "não houve dotação suficiente para determinada despesa." 

a despesa neste caso é especifica 

sendo assim ela não poderá ser ESPECIAL pois:

 Lei 4320 

Art. 41

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária. (aqui não especificação da despesa)


Art. 43

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

*Quando penso em desistir Deus renova minhas forças!

Segundo Paludo (2015) “Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. ...

 De acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar”

Dá para matar a questão com as palavrinhas mágicas:

Não houve dotação suficiente - precisa de REFORÇO = Crédito suplementar.

Diferença positiva entre a arrecadação prevista e realizada Excesso de Arrecadação.

Bons estudos!

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