São consideradas infrações gravíssimas:

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Q335297 Legislação de Trânsito
São consideradas infrações gravíssimas:

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Vamos por partes:

a) dirigir veículo sem possuri a CNH ou a Permissão para dirigir (Art. 162, I) - GRAVÍSSIMA - deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (Art. 198) - MÉDIA

b) deixar o condutor e o (a lei diz "ou") passageiro de utilizar o cinto de segurança (Art. 167) - GRAVE - conduzer motocicleta sem usar capacete com viseira (Art. 244 ) GRAVÍSSIMA

c) fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (Art 242) GRAVÍSSIMA - deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. (Art. 240) GRAVE

d) transitar com o veículo arrastando carga que esteja transportando (Art. 231, II, a) GRAVÍSSIMA - transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 168) GRAVÍSSIMA

e) disputar corrida por espírito de emulação (Art. 173) GRAVÍSSIMA - dexar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (Art. 177) GRAVE


BONS ESTUDOS!!!

LETRA "D"

 

Art. 231. Transitar com o veículo:

        I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

        II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa;

 

Transportar CRIANÇAS em veículo automotor sem observância das normas estabelecidas noCódigo deTrânsito Brasileiro.

 

DICA: FALOU EM CRIANÇAS é SEMPRE GRAVÍSSIMA !  *PODE MARCAR SEM MEDO DE SER FELIZ E CORRER PARA O ABRAÇO !*

Art. 240

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.

Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

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