Não é pena aplicável por infração discilinar cometida por P...
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É pena aplicável ( E não como está disposto no enunciado)
Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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