Leia o trecho a seguir, retirado da obra Norma culta brasil...
Leia o trecho a seguir, retirado da obra Norma culta brasileira: desatando alguns nós, de Carlos Alberto Faraco.
“Tomemos, como exemplo, (...) a regência do verbo ‘implicar’, no sentido de ‘ter como consequência’, ‘acarretar’ — como na seguinte sentença: A decisão do juiz implicava prejuízos futuros para a empresa. Originalmente o verbo ‘implicar’ neste sentido é transitivo direto (a decisão implicava prejuízos). Com o tempo este verbo se tornou também transitivo indireto no uso culto. Passou a ser normal dizer e escrever ‘implicar em’ (a decisão implicava em prejuízos). Esta inovação já estava registrada como de uso culto na década de 1950 (50 anos atrás, portanto) pelo Prof. Rocha Lima — indubitavelmente um de nossos bons gramáticos — na sua gramática normativa (cf. Rocha Lima, 2006: 433). Posteriormente, o Prof. Celso Luft — autor do melhor dicionário de regência verbal de que dispomos atualmente — dizia assim: ‘Implicar em algo’ é inovação em relação a ‘implicar algo’ por influência de sinônimos como ‘redundar’, ‘reverter’, ‘resultar’, ‘importar’. Aparentemente um brasileirismo. Plenamente consagrado, admitido até pela gramática normativa (Luft, 2006: 326)”.
FARACO, 2009, p. 89-90.
De acordo com a argumentação desenvolvida nesse trecho, o autor apresenta elementos para criticar