A Lei nova “A” estabeleceu disposições gerais a par das já e...
Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
LINDB:
Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A) as Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) as Leis “A” e “B” revogam e modificam a lei anterior.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta letra “B”.
C) apenas a Lei “B” revoga e modifica a lei anterior.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta letra “C”.
D) apenas a Lei “A” revoga e modifica a lei anterior.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta letra “D”.
E) as Leis “A” e “B” não revogam a lei anterior, mas a modificam.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Thiago, obrigado pela citação em seu comentário, contudo, a questão não versa sobre a repristinação, permita-me retificar apenas pondo o artigo em que a questão se baseou:
LINDB
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
bons estudos!!
Valeu nobre pela a retificação, logo irei excluir o comentário para não haver "divergências".
Trata-se do Princípio da Conciliação, previsto expressamente no art. 2º, §2º, da LINDB: "A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
Não conseguia compreender o termo "a par", mas pelo que encontrei, significa "situação diferente". Por esse motivo, ambas as normas vigoram, uma vez que não se contradizem (contradição aparente).
A expressão "a par" normalmente tem o sentido de ciente, informado ou inteirado, mas aqui tem o sentido de "ao lado de".
Como a lei nova traz disposições "ao lado" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. As leis novas permanecem lado a lado da lei anterior, por isso não revogam.
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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