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Q574432 Direito Civil
A Lei nova “A” estabeleceu disposições gerais a par das já existentes. A Lei nova “B” estabeleceu disposições especiais a par das já existentes. Nestes casos, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

LINDB:


Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


A) as Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.


As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.


Correta letra “A”. Gabarito da questão.


B) as Leis “A” e “B” revogam e modificam a lei anterior.

As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

Incorreta letra “B”.



C) apenas a Lei “B” revoga e modifica a lei anterior.

As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

Incorreta letra “C”.



D) apenas a Lei “A” revoga e modifica a lei anterior.

As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

Incorreta letra “D”.



E) as Leis “A” e “B” não revogam a lei anterior, mas a modificam.

As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

Incorreta letra “E”.


Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Gabarito Letra A

Thiago, obrigado pela citação em seu comentário, contudo, a questão não versa sobre a repristinação, permita-me retificar apenas pondo o artigo em que a questão se baseou:

LINDB
Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

bons estudos!!



Valeu nobre pela a retificação, logo irei excluir o comentário para não haver "divergências".

Trata-se do Princípio da Conciliação, previsto expressamente no art. 2º, §2º, da LINDB: "A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".



Não conseguia compreender o termo "a par", mas pelo que encontrei, significa "situação diferente". Por esse motivo, ambas as normas vigoram, uma vez que não se contradizem (contradição aparente).


A expressão "a par" normalmente tem o sentido de ciente, informado ou inteirado, mas aqui tem o sentido de "ao lado de". 

Como a lei nova traz disposições "ao lado" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. As leis novas permanecem lado a lado da lei anterior, por isso não revogam.


LINDB
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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