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Q846208 Meio Ambiente
O comandante de um navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação, independentemente das medidas tomadas para controle de incidente, deverá comunicar, de imediato, qualquer incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, aos seguintes órgãos:
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Alternativa Correta: E - IBAMA, ANP, CAPITANIA DOS PORTOS, Autoridade Ambiental Estadual

Para resolver corretamente esta questão, você precisa entender quais são os órgãos responsáveis pelo monitoramento e controle de incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Esses órgãos têm atribuições específicas e são acionados em casos de acidentes ambientais envolvendo derramamento de óleo.

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): É o órgão federal responsável pela fiscalização ambiental e gestão de incidentes que afetem o meio ambiente. O IBAMA deve ser informado para que possa tomar as medidas de controle e mitigação necessárias.

ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis): A ANP é a agência reguladora que supervisiona as atividades relacionadas ao petróleo e gás. Em casos de derramamento de óleo, a ANP deve ser notificada para que possa atuar conforme sua competência regulatória.

CAPITANIA DOS PORTOS: A Capitania dos Portos, que faz parte da Marinha do Brasil, é responsável pela segurança da navegação e proteção do meio ambiente nas águas territoriais. Eles devem ser comunicados para coordenar as ações de resposta imediata e contenção.

Autoridade Ambiental Estadual: Cada estado tem sua própria autoridade ambiental, que deve ser notificada para atuar conforme as legislações e regulamentações locais. Esses órgãos são essenciais para coordenar ações regionais e integradas com outras esferas de governo.

Portanto, a alternativa E está correta porque abrange todos os órgãos relevantes que devem ser notificados em caso de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. Esses órgãos cooperam para assegurar uma resposta eficiente e coordenada ao incidente, minimizando os impactos ambientais e garantindo a aplicação das legislações pertinentes.

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Art. 14.  O comandante do navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação, independentemente das medidas tomadas para controle do incidente, deverá comunicar, de imediato, qualquer incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, aos seguintes órgãos:

I - IBAMA;

II - órgão ambiental estadual da jurisdição do incidente;

III - Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente; e

IV - ANP.

CNU aí certeza

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