Considere o texto a seguir. “Art. 3° . Para fins deste Decr...
Considere o texto a seguir.
“Art. 3° . Para fins deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:
II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:
a) as águas abrangidas por uma faixa de “X” milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil – mar territorial;”
Esse texto é consonante ao Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, se o “X” for substituído por:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - doze
Vamos entender melhor o contexto dessa questão e por que a alternativa correta é a letra E:
Contexto do Decreto n° 8.127/2013
O Decreto n° 8.127/2013 instituiu o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Esse plano é fundamental para estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos a serem adotados em casos de derramamento de óleo, visando minimizar os impactos ambientais e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros.
Águas sob Jurisdição Nacional
No artigo 3° do decreto mencionado, são definidas as classificações das águas sob jurisdição nacional. Uma dessas classificações envolve o mar territorial, que é a faixa de águas marítimas que se estende a partir da linha de base reta ou da linha de baixa-mar.
De acordo com o direito internacional estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o mar territorial se estende até 12 milhas náuticas a partir da linha de base. Esse é um conceito amplamente reconhecido e aplicado por diversos países, incluindo o Brasil.
Compreendendo a Alternativa Correta
Para resolver a questão, é necessário entender que o decreto brasileiro segue a convenção internacional que define o mar territorial até a distância de 12 milhas náuticas. Portanto, substituindo o "X" no texto fornecido da questão pelo número correto, temos:
“Art. 3° . Para fins deste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional: II – águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber: a) as águas abrangidas por uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil – mar territorial;”
Portanto, a alternativa correta é realmente E - doze.
Espero que a explicação tenha ajudado a entender melhor o tópico e a importância dessa definição para o monitoramento e a gestão ambiental nas águas sob jurisdição nacional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra E
II - águas marítimas, todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:
a) as águas abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil - mar territorial;
b) as águas abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva; e
c) as águas sobrejacentes à plataforma continental, quando esta ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.
Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas (22 km ) a partir do litoral de um , que é considerado parte do daquele Estado
A CDM permite que o Estado costeiro mantenha sob seu controle uma área de até doze milhas náuticas, adicionalmente às doze milhas do mar territorial, para o propósito de evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos , , de , sanitários ou de outra natureza no seu território ou mar territorial.
A ZEE é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas (370 km ) do litoral (exceto se o limite exterior for mais próximo de outro Estado) na qual o Estado costeiro dispõe de direitos especiais sobre a exploração e uso de .
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, são consideradas águas sob jurisdição nacional:
I - interiores:
a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial;
b) as dos portos;
c) as das baías;
d) as dos rios e de suas desembocaduras;
e) as dos lagos, das lagoas e dos canais;
f) as dos arquipélagos; e
g) entre os baixios, a descoberta e a costa.
II - marítimas, aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, a saber:
a) as abrangidas por uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base reta e da linha de baixa-mar, conforme indicação das cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no País - mar territorial;
b) as abrangidas por uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o mar territorial, que constituem a zona econômica exclusiva; e
c) as sobrejacentes à plataforma continental, se ultrapassados os limites da zona econômica exclusiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo