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As expressões da questão social na atualidade evidenciam, mesmo sob as condições históricas próprias ao capitalismo no século XXI, algumas das determinações originalmente identificadas por Marx.
Tendo em vista a relação entre as desigualdades sociais e a natureza contraditória do modo de produção capitalista, verifica-se que a
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UMA FACE CONTEMPORÂNEA DA BARBÁRIE José Paulo Netto
Gab. B
De início, é preciso explicitar do que efetivamente se trata uma “lei” dentro dos marcos de uma agenda teórica histórico-dialética. Falar em lei, neste contexto, não faz referência às chamadas “leis da natureza”, se estas são entendidas como regularidades essenciais, de caráter espontâneo e imutável, dadas pela própria natureza – tais quais as leis da termodinâmica ou a lei da gravitação universal.
Nesse sentido, a lei geral aqui referida diz respeito a uma legalidade histórica e social, portanto, contingente. Mas nem por isso é menos objetiva ou menos capaz de descrever padrões operacionais da realidade, e, por isso, é possível se referir a esse tipo de lei como “lei tendencial”.
Por fim, essa "lei", formulada por Karl Marx, oferece uma análise profunda das contradições inerentes ao sistema capitalista e como elas geram as desigualdades e as diversas expressões da questão social na atualidade. Compreender essa lei é fundamental para entender as raízes da pobreza, da concentração de renda e da exclusão social, e para buscar alternativas que promovam uma sociedade mais justa e igualitária.
Fontes:
Alysson Leandro Barbate Mascaro - Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco - USP). Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.
Freire de Almeida, Y. (2022). A lei geral da acumulação capitalista: particularidades a partir da dependência. Germinal: Marxismo E educação Em Debate, 14(1), 466–476. Disponível: https://doi.org/10.9771/gmed.v14i1.48191
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