De acordo com FREITAS, um agente teratogênico é definido co...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Antônio Olinto - PR - Médico ESF |
Q1360756
Medicina
De acordo com FREITAS, um agente teratogênico é
definido como qualquer substância, organismo, agente
físico ou estado de deficiência que, estando presente
durante a vida embrionária ou fetal, produz alteração na
estrutura ou na função da descendência. Entretanto, a
decisão de usar ou não um medicamento na gravidez
deve estar equacionada com o risco da doença materna
que pode, em muitos casos, ser de maior risco para o
concepto quando não tratada adequadamente. Conforme
o exposto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as
Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
( ) Os antifúngicos de uso tópico mais antigo, como a nistatina, não apresentam risco na gestação. Por outro lado, o uso sistêmico de antifúngicos deve ser restrito a infecções maternas disseminadas, especialmente no primeiro trimestre. ( ) Os inibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA) constituem um grupo de substâncias que representaram grande avanço no tratamento da hipertensão. Entretanto, são atualmente consideradas teratógenos do segundo ao terceiro trimestre de gravidez, pois seu efeito sobre o concepto é observado apenas nesse período. ( ) Os aminoglicosídeos (amicacina, gentamicina e estreptomicina) apresentam grande afinidade com cartilagens e tecidos. Estudos disponíveis em gestação humana não mostram risco teratogênico comprovado após a exposição na gestação, especialmente no primeiro trimestre.
( ) Os antifúngicos de uso tópico mais antigo, como a nistatina, não apresentam risco na gestação. Por outro lado, o uso sistêmico de antifúngicos deve ser restrito a infecções maternas disseminadas, especialmente no primeiro trimestre. ( ) Os inibidores da enzima conversora da angiotensina (ECA) constituem um grupo de substâncias que representaram grande avanço no tratamento da hipertensão. Entretanto, são atualmente consideradas teratógenos do segundo ao terceiro trimestre de gravidez, pois seu efeito sobre o concepto é observado apenas nesse período. ( ) Os aminoglicosídeos (amicacina, gentamicina e estreptomicina) apresentam grande afinidade com cartilagens e tecidos. Estudos disponíveis em gestação humana não mostram risco teratogênico comprovado após a exposição na gestação, especialmente no primeiro trimestre.