Contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial ...
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OJ-SDI2-69: Recurso Ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de Ação Rescisória ou de Mandado de Segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como Agravo Regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como Agravo Regimental.
Entendo que esta questão possa ser anulada pela banca, pois ela não referiu se a ação rescisória começou no TRT ou no TST. Se começasse no TST, a resposta correta seria a letra A, estando implícito a palavra "próprio" para o TST. Sendo a ação rescisória de competência do TRT, correta a alternativa C.
Como se sabe, o agravo regimental não está previsto no rol dos recursos do art. 893 da CLT, mas sim nos regimentos internos dos TRTs. Ele é interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão hostilizada. Um das suas hipóteses é a impugnação das decisões que indeferem, de plano, petições iniciais de ações de competência originária dos tribinais trabalhistas, como o mandado de segurança, a ação rescisória, a ação cautelar e o habeas corpus.
No âmbito do TST, o art. 238, inciso VIII, do seu regimento interno dispõe que cabe agravo regimental no caso do despacho do relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal.
;)
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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