O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e,...
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. No Brasil, é protegido pela Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.
Sobre os tipos de crimes ambientais definidos pela Lei de Crimes Ambientais, é correto afirmar: