O art. 193 da Lei n.º 6.404/76 trata da constituição da Re...
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GAB: LETRA B
Fonte: Lei 6.404/1976
Lei 6.404/1976, art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
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