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Q355784 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

Na hipótese de um analista judiciário do STF ser cedido ao Ministério da Defesa na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo, não será cabível, durante o seu afastamento, o pagamento da gratificação judiciária.
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Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

II - em casos previstos em leis específicas.

§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

A pergunta é referente à lei 11.416.

Artigo recentemente alterado:

Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

§ 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

Estou confusa...entendo que a afirmativa cabe na exceção do paragrafo 3º do art.13, que diz: "...salvo na hipotese de cessãopara órgãos da União (Ministerio da Defesa) ou para a FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo (ele fez a opção na afirmativa)....

Então nesse caso é cabível a gratificaçã GAJ. Porque está certa a questão??  O que não estou enxergando ???

Thais Cerqueira está errada pq a afirmativa diz que "não é cabível ". 

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