Com relação às custas no Processo do Trabalho,

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Q378672 Direito Processual do Trabalho
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Segundo a OJ 88 da SDI-2 do TST: "Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofí-cio, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto". Assim, RESPOSTA: B.

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Comentários

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a) Incorreta. Súmula 36 TST - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

b) Correta. OJ-SDI2-88 - Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

c) Incorreta. Súmula 128 III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

d) Incorreta. CLT: Art. 789,  § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

e) Incorreta. CLT: Art. 789, II � quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;


pelo que entendi, pela resposta do Ramiro a alternativa C, também está correta. Súmula 128... 

José Schwartz,

No meu entender, o erro da letra "c" foi ter falado em "custas recolhidas", quando o certo seria "o depósito recursal".


Valeu Levizeira, você foi esplendido em seu comentário. O recurso é exatamente o que diz a letra "C" , obrigado, achei que estava equivocado.

Pessoal, a assertiva C está errada porque se entende que, com relação às custas, o recolhimento é válido se efetuado por qualquer das devedoras solidárias, ainda que esteja pleiteando sua exclusão da lide.

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