Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviço...
Acerca do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, julgue o item que se segue, conforme a Lei n.º 14.719/2023.
A retomada de serviço de engenharia inacabado deve ser
precedida da celebração de novo termo de compromisso
entre o FNDE e o ente federativo interessado.
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Art. 4º Na hipótese de obra ou de serviço de engenharia inacabado, a sua retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente federativo, do qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados, observadas as regras e as diretrizes da .
§ 1º Poderão ser admitidas mudanças nos projetos iniciais de obras ou de serviços de engenharia inacabados, precedidas de análise técnica do FNDE, desde que:
I - as mudanças sejam devidamente fundamentadas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios; e
II - o valor das alterações propostas não exceda ao valor de repactuação previsto no art. 6º desta Lei.
§ 2º A análise da prestação de contas final deverá contemplar o termo de compromisso inicial e o termo de compromisso de repactuação de que trata esta Lei.
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