A respeito dos termos de compromisso relativos às transferên...
A respeito dos termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), julgue o item subsequente, de acordo com o Decreto n.º 11.855/2023.
O repassador dos recursos financeiros destinados à execução
do objeto do termo de compromisso deve exigir a
contrapartida financeira necessária à execução do objeto
pactuado.
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Art. 13. O repassador poderá exigir contrapartida necessária à execução do objeto pactuado, financeira ou não.
Parágrafo único. Quando exigida contrapartida financeira, o ente federativo ou o consórcio público contemplado apresentará comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.
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