A respeito dos termos de compromisso relativos às transferên...
A respeito dos termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), julgue o item subsequente, de acordo com o Decreto n.º 11.855/2023.
O repassador dos recursos financeiros destinados à execução
do objeto do termo de compromisso deve exigir a
contrapartida financeira necessária à execução do objeto
pactuado.
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o contexto das transferências de recursos da União, especialmente no que se refere ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O tema central aqui é o funcionamento dos termos de compromisso e as exigências relativas a contrapartidas financeiras.
De acordo com o Decreto n.º 11.855/2023, ao tratar das transferências obrigatórias de recursos da União, há diretrizes específicas que regulamentam a necessidade ou não de contrapartida financeira por parte do recebedor dos recursos.
Vamos abordar cada elemento para esclarecer o conceito:
Transferências Obrigatórias: São recursos que a União destina a estados, municípios ou outras entidades, com a finalidade de implementar ações de interesse público, como as vinculadas ao Novo PAC. Essas transferências têm regras específicas quanto à sua aplicação e fiscalização.
Conceito de Contrapartida: Em muitos casos, quando o governo federal transfere recursos para outros entes federativos, pode ser exigida uma contrapartida, que é uma contribuição financeira adicional por parte do recebedor. No caso específico da questão, segundo o Decreto mencionado, essa contrapartida não é exigida.
A alternativa correta para a questão é E - errado. O enunciado sugere que o repassador deve exigir uma contrapartida financeira, o que não está de acordo com o Decreto n.º 11.855/2023.
Justificativa: Segundo o Decreto em questão, para as transferências obrigatórias de recursos da União para o PAC, não é exigida contrapartida financeira. O objetivo é facilitar a execução dessas ações, garantindo que não haja barreiras financeiras para os entes recebedores.
Análise da Alternativa Incorreta:
A opção "C - certo" estaria incorreta porque contradiz o que está estabelecido pelo Decreto. Caso uma alternativa afirmasse que não há exigência de contrapartida, aí sim ela estaria correta. É importante estar atento ao texto do Decreto e ao espírito das normas federais quando se trata de transferências obrigatórias para evitar erros de interpretação.
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Art. 13. O repassador poderá exigir contrapartida necessária à execução do objeto pactuado, financeira ou não.
Parágrafo único. Quando exigida contrapartida financeira, o ente federativo ou o consórcio público contemplado apresentará comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.
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