O Conselho Diretor da ANATEL é formado por cinco brasileiros...
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.
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Lei 9472
Art. 23. Os conselheiros serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal
Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos
Parágrafo único. Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.
Art. 25. Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de três, quatro, cinco, seis e sete anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
"...mas as substituições são paulatinas, isto é, um conselheiro é substituído a cada ano, para evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional nas decisões da agência."
Onde está essa parte na lei 9.472/97 que eu não encontro de jeito nenhum?
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