O Conselho Diretor da ANATEL é formado por cinco brasileiros...

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Q71458 Comunicação Social
Em relação à Política Nacional de Telecomunicações e à regulação
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.

O Conselho Diretor da ANATEL é formado por cinco brasileiros de reputação ilibada, com formação universitária e alto conceito no campo de sua especialidade. Os conselheiros têm mandato de cinco anos, mas as substituições são paulatinas, isto é, um conselheiro é substituído a cada ano, para evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional nas decisões da agência.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o papel da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) na regulação das telecomunicações no Brasil e como é estruturado o seu Conselho Diretor. A questão aborda especificamente a composição e o funcionamento desse conselho, que é crucial para a tomada de decisões na agência.

Alternativa Correta: C - certo

A alternativa está correta porque descreve com precisão como o Conselho Diretor da ANATEL é constituído e como se dá a substituição dos conselheiros. De acordo com a legislação brasileira, o Conselho Diretor é composto por cinco membros, que devem ser brasileiros, ter reputação ilibada e formação universitária relevante em sua área de especialidade. Cada conselheiro tem um mandato de cinco anos, e as substituições são realizadas de maneira gradual, com um conselheiro sendo substituído por ano. Isso assegura que não haja uma perda súbita de memória e cultura organizacional dentro da agência, permitindo continuidade e coerência nas decisões.

Compreender essa estrutura é essencial para interpretar corretamente as ações e decisões da ANATEL, uma vez que a continuidade nos mandatos garante uma gestão estável e informada.

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Questão Correta

Lei 9472

 
Art. 23. Os conselheiros serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal
 
Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos

Parágrafo único. Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.

        Art. 25. Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de três, quatro, cinco, seis e sete anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.




"...mas as substituições são paulatinas, isto é, um conselheiro é substituído a cada ano, para evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional nas decisões da agência."

Onde está essa parte na lei 9.472/97 que eu não encontro de jeito nenhum?

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