Uma sociedade anônima apresentou as seguintes informações qu...
Lucro líquido do Exercício 200.000,00
Valores inclusos na apuração do resultado
Ganho da equivalência patrimonial 50.000,00
Vendas a prazo com vencimento no exercício seguinte 40.000,00
Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80.000,00
Dividendos obrigatórios calculados de acordo com o estatuto 130.000,00
Outras informações
A Reserva Legal atingiu o limite obrigatório no exercício anterior
Nesse exercício não houve qualquer tipo de alteração no capital social
A administração quer constituir Reserva de Lucros a Realizar, se possível
Considerando somente as informações recebidas e as determinações da Lei societária quanto à matéria, o valor da Reserva de Lucros a Realizar que pode ser constituído, em reais, é
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Art. 197 da Lei 6.404/76
Se D.O < L.R então o dividendo obrigatório deve ser pago sem restrições.
Se D.O > L.R. então a diferença entre o dividendo obrigatório e a parcela realizada do resultado deve ser adicionada a reserva de lucros a realizar.
LLE = 200.000,00 - 50.000,00 - 80.000,00 = 70.000,00 (Lucro Realizado)
D.O = 130.000,00
130.000,00 - 70.000,00 = 60.000,00 (Reserva de Lucros a Realizar).
Complementando......
O montante do dividendo obrigatório que ultrapassar a parcela realizada do LLE, a assembleia geral poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
alternativa C'
RESUMINDO:
O segredo estava em calcular o valor do lucro realizado.Pois para calculo deve ser considerado:
1° Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80mil
2° Ganho da equivalência patrimonial 50mil
DADOS:
LUCRO LIQUIDO = 200mil
DIVIDENDO OBRIGATÓRIO = 130mil
lucro realizado = 200mil - 80mil - 50mil = 70mil
valor para reserva de lucros a realizar = 130mil - 70mil = 60mil
nota: quando constituído esta reserva o valor do dividendo obrigatório ficará limitado ao valor do lucro realizado 70mil.
e este valor somente poderá ser utilizado para distribuição dividendo obrigatório.
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
FLW
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